A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, real...

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Q2739307 Direito Administrativo

A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência, baseado no poder discricionário de que dispõe para rever a sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos é intitulada de

Alternativas

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Tema central: A questão aborda o conceito de revogação de atos administrativos, que faz parte do poder discricionário da Administração Pública. Este tema é fundamental para a compreensão de como e por que a Administração pode decidir desfazer um ato que, até então, era legítimo e eficaz.

Interpretação do enunciado: A questão descreve a situação em que a Administração Pública decide eliminar um ato administrativo que é legítimo e eficaz, não porque ele seja ilegal, mas porque não atende mais ao interesse público. Este procedimento é realizado com base no poder discricionário da Administração, que tem a autonomia para gerir seus atos de maneira a atingir seus fins.

Alternativa correta: B - Revogação. A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, quando o ato deixa de ser útil ou conveniente para a Administração. Está relacionada ao poder discricionário, pois cabe à Administração avaliar a situação e decidir pela revogação.

Justificativas para as alternativas:

A - Anulação: A anulação refere-se à retirada de um ato administrativo que é ilegal ou ilegítimo desde a origem. Diferente da revogação, a anulação está baseada no poder-dever de autotutela da Administração para corrigir irregularidades.

C - Renúncia: A renúncia é um ato unilateral de desistência de um direito ou benefício, geralmente por parte do particular e não da Administração. Não se aplica ao contexto de eliminação de um ato administrativo por conveniência.

D - Dispensa: A dispensa refere-se geralmente à liberação de alguma obrigação ou processo, como a dispensa de licitação. Não se trata da extinção de um ato administrativo previamente existente.

Para fundamentar a revogação, podemos citar o princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, conforme a Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

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Um ato administrativo pode ser extinto de várias formas, entre as quais: 

  • Anulação: Ocorre quando o ato apresenta vícios que o tornam ilegal ou ilegítimo, e não por questões de mérito. 
  • Revogação: Ocorre por conveniência ou oportunidade, mas respeitando os direitos adquiridos. 
  • Cassação: Ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos para a sua manutenção. 
  • Extinção natural: Ocorre quando o ato administrativo alcança o fim
  • Cumprimento dos efeitos: O ato se extingue quando os seus efeitos são cumpridos. 
  • Desaparecimento do sujeito ou do objeto: O ato se extingue quando o sujeito ou o objeto desaparecem. 
  • Retirada: O ato se extingue quando é retirado
  • Renúncia: O ato se extingue quando há renúncia. 

revogação.

  • Revogação é o ato pelo qual a Administração remove um ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por não mais atender ao interesse público ou à finalidade administrativa para a qual foi criado.
  • Esse tipo de anulação não está relacionado a uma ilegalidade do ato, mas sim à sua inadequação ou inutilidade para o momento presente.
  • É importante notar que a revogação se aplica apenas a atos discricionários, pois atos vinculados não podem ser revogados por mera conveniência.

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