A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, real...
A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência, baseado no poder discricionário de que dispõe para rever a sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos é intitulada de