A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, real...
A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência, baseado no poder discricionário de que dispõe para rever a sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos é intitulada de
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Um ato administrativo pode ser extinto de várias formas, entre as quais:
- Anulação: Ocorre quando o ato apresenta vícios que o tornam ilegal ou ilegítimo, e não por questões de mérito.
- Revogação: Ocorre por conveniência ou oportunidade, mas respeitando os direitos adquiridos.
- Cassação: Ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos para a sua manutenção.
- Extinção natural: Ocorre quando o ato administrativo alcança o fim.
- Cumprimento dos efeitos: O ato se extingue quando os seus efeitos são cumpridos.
- Desaparecimento do sujeito ou do objeto: O ato se extingue quando o sujeito ou o objeto desaparecem.
- Retirada: O ato se extingue quando é retirado.
- Renúncia: O ato se extingue quando há renúncia.
revogação.
- Revogação é o ato pelo qual a Administração remove um ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por não mais atender ao interesse público ou à finalidade administrativa para a qual foi criado.
- Esse tipo de anulação não está relacionado a uma ilegalidade do ato, mas sim à sua inadequação ou inutilidade para o momento presente.
- É importante notar que a revogação se aplica apenas a atos discricionários, pois atos vinculados não podem ser revogados por mera conveniência.
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