A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, real...

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Q2739307 Direito Administrativo

A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência, baseado no poder discricionário de que dispõe para rever a sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos é intitulada de

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Um ato administrativo pode ser extinto de várias formas, entre as quais: 

  • Anulação: Ocorre quando o ato apresenta vícios que o tornam ilegal ou ilegítimo, e não por questões de mérito. 
  • Revogação: Ocorre por conveniência ou oportunidade, mas respeitando os direitos adquiridos. 
  • Cassação: Ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos para a sua manutenção. 
  • Extinção natural: Ocorre quando o ato administrativo alcança o fim
  • Cumprimento dos efeitos: O ato se extingue quando os seus efeitos são cumpridos. 
  • Desaparecimento do sujeito ou do objeto: O ato se extingue quando o sujeito ou o objeto desaparecem. 
  • Retirada: O ato se extingue quando é retirado
  • Renúncia: O ato se extingue quando há renúncia. 

revogação.

  • Revogação é o ato pelo qual a Administração remove um ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por não mais atender ao interesse público ou à finalidade administrativa para a qual foi criado.
  • Esse tipo de anulação não está relacionado a uma ilegalidade do ato, mas sim à sua inadequação ou inutilidade para o momento presente.
  • É importante notar que a revogação se aplica apenas a atos discricionários, pois atos vinculados não podem ser revogados por mera conveniência.

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