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Q112035 Gestão de Pessoas
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A alternativa correta para esta questão é a A. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender o porquê.

Alternativa A: "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural."

Essa alternativa está incorreta. A CTPS é obrigatória para qualquer emprego, seja ele urbano ou rural. A única exceção seria para trabalhadores autônomos ou informais que não possuem vínculo empregatício formal.

Alternativa B: "A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho."

Essa alternativa está correta. A CTPS realmente é emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho, além de outros órgãos autorizados, como os postos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativa C: "Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra CTPS, conservando-se o número e a série da anterior."

Essa alternativa está correta. De acordo com a legislação trabalhista, uma nova CTPS pode ser solicitada em caso de perda, danos ou falta de espaço para novas anotações, mantendo-se número e série anteriores.

Alternativa D: "As anotações relativas as alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental."

Essa alternativa está correta. Alterações no estado civil, como casamento ou divórcio, devem ser registradas na CTPS mediante apresentação de documentos comprobatórios, como certidões.

Alternativa E: "É possível considerar como uma das possibilidades das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social a data-base."

Essa alternativa está correta. A data-base, que é a data de reajuste salarial de uma categoria, pode ser anotada na CTPS para fins de registro e controle.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer as razões pelas quais a alternativa A é a incorreta, enquanto as demais estão corretas de acordo com as normas trabalhistas vigentes. Se precisar de mais alguma explicação, estou à disposição!

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA

 

Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.

 

ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI

 

CIPA

 

De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.

 

GESTANTE

 

O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

DIRIGENTE SINDICAL

 

De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação. 

DIRIGENTE DE COOPERATIVA

 

A Lei nº 5.764/71, art. 55, prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT” – ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.

 

ACIDENTE DO TRABALHO

 

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. 

 

ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA

 

Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como:

 

 - Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria

 - Aviso Prévio 

 - Complementação de Auxílio-Doença 

 - Estabilidade da Gestante

 

O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm

 

GABARITO: A

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

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