O consumo indevido de medicamentos em geral, e de psicotróp...
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O tema central da questão é a regulamentação do comércio e manipulação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS 344/98. Este é um assunto relevante na área da Farmacovigilância, que trata do monitoramento da segurança e eficácia dos medicamentos, incluindo o controle sobre substâncias potencialmente perigosas ou de uso restrito.
A alternativa B é a afirmativa incorreta, e aqui está o porquê:
Alternativa B: Afirma que a manipulação de substâncias da lista "C2" (retinóicas) e "C3" (imunossupressoras) somente é permitida mediante prescrição médica. Essa afirmação está incorreta porque não se refere corretamente às condições impostas pela legislação. A Portaria exige que a manipulação de substâncias C2, especialmente em formulações de uso sistêmico, siga regras específicas, como credenciamento e condições detalhadas além de prescrição médica.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão corretas:
Alternativa A: Está correta. As farmácias e drogarias devem sim ser previamente credenciadas pela Autoridade Sanitária Estadual para dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas).
Alternativa C: Também está correta. A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde é realmente responsável por enviar uma via do documento de Importação e/ou Exportação à Autoridade Sanitária competente do Estado ou Distrito Federal onde o estabelecimento está localizado.
Alternativa D: Está certa. A manipulação de substâncias retinóicas para uso tópico deve ser feita por farmácias certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM), garantindo a qualidade e segurança do produto final.
Concluindo, a alternativa incorreta é a B porque não reflete fielmente as exigências da legislação para manipulação de medicamentos controlados.
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Art. 29. Fica proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico, e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
Só é permitida a manipulação de medicamentos retinoides de uso tópico
Só é PERMITIDO a manipulação de substâncias da lista C2 (retinoicas) se a farmácia estiver certificada com as boas práticas de manipulação(BPM).
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