O consumo indevido de medicamentos em geral, e de psicotróp...
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Art. 29. Fica proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico, e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
Só é permitida a manipulação de medicamentos retinoides de uso tópico
Só é PERMITIDO a manipulação de substâncias da lista C2 (retinoicas) se a farmácia estiver certificada com as boas práticas de manipulação(BPM).
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