Um agente público que pratica um ato de improbidade adminis...
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Gabarito comentado
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Para sua solução, cumpre, tão somente, aplicar a norma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
De tal sorte, a única alternativa em sintonia com o figurino legal é aquela contida na letra "d".
Todas as demais, por óbvio, se mostram incorretas, porquanto em clara dissonância à redação da lei de regência da matéria.
Gabarito do professor: D
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D) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A D é a alternativa menos errada, mas está longe de estar certa. Ela pressupõe que a investigação por atos de improbidade só podem ser feitos pela autoridade judicial, o que é falso. A perda do cargo ou função pública pode ser determinada em regular processo administrativo disciplinar instaurado para apurar as irregularidades. Não há necessidade de processo judicial! Já a suspensão de direitos políticos, isso sim, só por decisão judicial.
LETRA D CORRETA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
RIPS
Presunção da inocência.
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