A seguridade social é um conceito abrangente que se refere ...

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Q2299161 Direito Constitucional
A seguridade social é um conceito abrangente que se refere a um conjunto de políticas e ações governamentais destinadas a garantir o bem-estar social e a proteção social dos cidadãos em uma sociedade. É uma parte fundamental do contrato social em muitos países, que tem como objetivo principal assegurar condições dignas de vida, promover a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades sociais. Com base no art. 194, da Constituição Federal, que define os objetivos da seguridade social, assinale a alternativa correta sobre um desses objetivos:
Alternativas

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A alternativa correta é a B.

Vamos analisar o tema da questão. A questão trata da seguridade social, que é um conjunto de ações destinadas a assegurar o bem-estar e a proteção social dos cidadãos. Para responder à questão, é necessário ter conhecimento do art. 194 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os objetivos da seguridade social.

Segundo o art. 194 da Constituição Federal, a seguridade social tem como objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, a irredutibilidade do valor dos benefícios, a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.

Alternativa B: Está correta. O art. 194, III, da Constituição Federal menciona a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços" como um dos objetivos da seguridade social. A seletividade implica em direcionar os recursos para aqueles que mais precisam, enquanto a distributividade busca uma distribuição justa e equitativa dos benefícios.

Alternativa A: Está incorreta. A seguridade social visa à uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações urbanas e rurais, não fazendo distinção entre elas. Isso está previsto no art. 194, II, da Constituição Federal.

Alternativa C: Está incorreta. A seguridade social não busca a exclusividade da base de financiamento. Pelo contrário, o art. 194, VI, da Constituição Federal estabelece a "diversidade da base de financiamento" como um dos objetivos, permitindo que os recursos venham de várias fontes.

Alternativa D: Está incorreta. O art. 194 da Constituição Federal estabelece, sim, objetivos específicos para a seguridade social, como mencionado anteriormente. Ele não se limita a descrever sua estrutura.

Para responder a questões sobre seguridade social em concursos, é crucial conhecer detalhadamente os objetivos listados no art. 194 da Constituição Federal e entender como cada um desses objetivos se aplica na prática. Isso garantirá uma base sólida para identificar corretamente as alternativas em questões desse tipo.

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Comentários

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A) ERRADA - Art. 194, parágrafo único, II, da CF

"Art. 194. (...). Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;".

B) CERTA - Art. 194, parágrafo único, III, da CF

"Art. 194. (...). Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;".

C) ERRADA - Art. 194, parágrafo único, VI, da CF

"Art. 194. (...). Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;"

D) - ERRADA - Os objetivos estão previstos no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal.

Esse artigo é campeão em provas quando o assunto é Seguridade Social. Vale a pena ler repetidas vezes.

Art. 194, paragrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

Gab. B

O princípio da seletividade orienta o legislador para que eleja as contingências sociais que mais prejudicam a população a fim de determinar a cobertura mais ampla e efetiva possível para estas, enquanto o princípio da distributividade orienta o legislador para que busque resguardar o maior número de pessoas possível dentre as que se afetam pelas contingências previstas.

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