Um tema recorrente relativo à disciplina das patentes refere...
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§ 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:
I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou
II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado
b) Errada. O procedimento é administrativo.
c) Certa. Reproduçao de artigo.
d) Errada. A lei diz PODERÁ ser concedido, portanto, não é obrigatório.
e) Errada. É admitida a cessão, desde que realizada conjuntamente com a cessão, alienação ou arrendamento da parte do empreendimento que a explore.
Dispõe o artigo 72 da Lei 9279/96: "As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento".
Lei 9279/96,
Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. (Regulamento)
Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.
Propriedade industrial: invenção e modelo de utilidade por patente; marca e desenho industrial por registro.
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