A expedição de certidão de regularidade profissional pelo C...
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SÃO TODOS AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU A ATESTAR UM FATO OU EMETIR UMA OPINIÃO SOBRE DETERMINADO ASSUNTO, SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO. EMBORA NÃO CONTENHAM UMA NORMA DE ATUAÇÃO, NEM ORDENEM A ATIVIDADE ADMINISTATIVA INTERNA, NEM ESTABELEÇAM UMA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE ADMINISTRADO E O PODER PÚBLICO; ENUNCIAM UMA SIRUAÇÃO EXISTENTE, SEM QUALQUER MANISFETAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO.
EX:
CERTIDÕES - são copias de
informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente
requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações. ATESTADOS - são atos pelos quais a
administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por
seus órgãos competentes. PARECERES -
são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua
consideração. APOSTILAS -
são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei.
LETRA B
Macete para atos enunciativos : CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
SÓ PARE DE ESTUDAR QUANDO VOCÊ ESTIVER NA VAGA DO SEUS SONHOS!
Alguns autores também atribuem aos atos enunciativos o condão de emitir juízo de valor ou uma opinião, tal qual ocorre nos pareceres. Sempre que vou fazer questões que falam sobre atos declaratórios tomo cuidado com essa classificação que a doutrina faz.
Espécies de Atos Administrativos
NONEP
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando
a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a
explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções,
Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a
conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da
Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de
Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder
Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios
públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença;
Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa;
Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato,
ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.
Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as
infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de
servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa;
Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou
função.
A CAPA É ENUNCIATIVA.
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