Em relação à revogação das leis, de acordo com o art. 2º, d...

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Q2299175 Direito Civil
Em relação à revogação das leis, de acordo com o art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta uma afirmação correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a revogação das leis segundo o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Este artigo é fundamental para entender como uma lei pode ser substituída ou anulada por outra mais recente.

De acordo com o art. 2º da LINDB, a revogação pode ocorrer de três maneiras:

  • Revogação expressa: Quando a nova lei declara de maneira explícita que está revogando a anterior.
  • Revogação tácita: Quando há incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, mesmo que não seja explicitamente mencionado.
  • Revogação por regulamentação completa: Quando a nova lei regula inteiramente a matéria tratada pela lei anterior.

Aplicando esse conhecimento à questão, a alternativa correta é a Alternativa C, que afirma: "A lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o declare, quando houver incompatibilidade entre elas ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." Esta resposta está diretamente em conformidade com a LINDB.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "A lei posterior nunca revoga a anterior, independentemente das circunstâncias." Esta afirmação é falsa porque ignora os três casos de revogação previstos pela LINDB.

Alternativa B: "A lei posterior sempre revoga a anterior, independentemente das circunstâncias." Isso também é incorreto, pois uma lei posterior só revoga a anterior em situações específicas, como mencionamos acima.

Alternativa D: "A lei posterior revoga a anterior apenas quando regulamenta inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, independentemente de incompatibilidade." Esta alternativa falha em considerar a revogação expressa e a incompatibilidade, que são também formas válidas de revogação conforme a LINDB.

Para ilustrar, imagine uma lei antiga que regulamenta o uso de drones e uma nova lei que surge abordando o mesmo tema. Se a nova lei explicitamente disser que revoga a anterior, ou se cobrir todos os aspectos que a antiga fazia (e talvez outros), ou se for incompatível em algum ponto, a antiga será revogada.

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Comentários

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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Gabarito: c)

Bizu: 3 formas de revogação da lei anterior pela lei posterior

1. quando a lei posterior expressamente declare essa revogação;

2. quando a lei posterior seja incompatível com a anterior;

3. quando a lei posterior regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

#Stayhard

§ 1º A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

Casos em que a lei POSTERIOR revogará a ANTERIOR:

Quando declarar EXPRESSAMENTE;

Quando for INCOMPATÍVEL

Quando regular INTEIRAMENTE a matéria de que se tratava a lei ANTERIOR

Espero ter ajudado. Bons estudos!

Letra -C

PMMG 2024 @futuro_sd_pmmg

ATENÇÃO ÀS PALAVRAS DE CARÁTER DUVIDOSO. "INDEPENDENTEMENTE, ABSOLUTO, SEMPRE". SABEMOS QUE NO DIREITO NADA É ABSOLUTO, TUDO É QUESTIONÁVEL OU DISCUTIDO. ENTÃO QUANDO A QUESTÃO TROUXER ESSES TERMOS, FIQUE ATENTO.

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