Em relação à revogação das leis, de acordo com o art. 2º, d...
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Vamos analisar a questão sobre a revogação das leis segundo o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Este artigo é fundamental para entender como uma lei pode ser substituída ou anulada por outra mais recente.
De acordo com o art. 2º da LINDB, a revogação pode ocorrer de três maneiras:
- Revogação expressa: Quando a nova lei declara de maneira explícita que está revogando a anterior.
- Revogação tácita: Quando há incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, mesmo que não seja explicitamente mencionado.
- Revogação por regulamentação completa: Quando a nova lei regula inteiramente a matéria tratada pela lei anterior.
Aplicando esse conhecimento à questão, a alternativa correta é a Alternativa C, que afirma: "A lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o declare, quando houver incompatibilidade entre elas ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." Esta resposta está diretamente em conformidade com a LINDB.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "A lei posterior nunca revoga a anterior, independentemente das circunstâncias." Esta afirmação é falsa porque ignora os três casos de revogação previstos pela LINDB.
Alternativa B: "A lei posterior sempre revoga a anterior, independentemente das circunstâncias." Isso também é incorreto, pois uma lei posterior só revoga a anterior em situações específicas, como mencionamos acima.
Alternativa D: "A lei posterior revoga a anterior apenas quando regulamenta inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, independentemente de incompatibilidade." Esta alternativa falha em considerar a revogação expressa e a incompatibilidade, que são também formas válidas de revogação conforme a LINDB.
Para ilustrar, imagine uma lei antiga que regulamenta o uso de drones e uma nova lei que surge abordando o mesmo tema. Se a nova lei explicitamente disser que revoga a anterior, ou se cobrir todos os aspectos que a antiga fazia (e talvez outros), ou se for incompatível em algum ponto, a antiga será revogada.
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Comentários
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Gabarito: c)
Bizu: 3 formas de revogação da lei anterior pela lei posterior
1. quando a lei posterior expressamente declare essa revogação;
2. quando a lei posterior seja incompatível com a anterior;
3. quando a lei posterior regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
#Stayhard
§ 1º A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Casos em que a lei POSTERIOR revogará a ANTERIOR:
Quando declarar EXPRESSAMENTE;
Quando for INCOMPATÍVEL
Quando regular INTEIRAMENTE a matéria de que se tratava a lei ANTERIOR
Espero ter ajudado. Bons estudos!
Letra -C
PMMG 2024 @futuro_sd_pmmg
ATENÇÃO ÀS PALAVRAS DE CARÁTER DUVIDOSO. "INDEPENDENTEMENTE, ABSOLUTO, SEMPRE". SABEMOS QUE NO DIREITO NADA É ABSOLUTO, TUDO É QUESTIONÁVEL OU DISCUTIDO. ENTÃO QUANDO A QUESTÃO TROUXER ESSES TERMOS, FIQUE ATENTO.
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