A cláusula penal é um dispositivo contratual que estabelece...

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Q2299178 Direito Civil
A cláusula penal é um dispositivo contratual que estabelece uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada. Ela tem como objetivo principal prever, de antemão, as consequências financeiras que serão aplicadas, proporcionando maior segurança jurídica às partes. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que indica corretamente a limitação estabelecida pelo Código Civil Brasileiro para o valor da cominação imposta na cláusula penal:
Alternativas

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Tema jurídico abordado: A questão trata da cláusula penal, um dispositivo contratual que estabelece consequências financeiras para o descumprimento de uma obrigação.

Legislação aplicável: O tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 412, que determina que o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Explicação do tema central: A cláusula penal serve para prever previamente as consequências financeiras de um descumprimento contratual, garantindo maior segurança jurídica. Ela limita o valor da penalidade para proteger as partes de sanções desproporcionais.

Exemplo prático: Imagine que João aluga um imóvel de Maria. No contrato, há uma cláusula penal que estipula uma multa caso João atrase o pagamento do aluguel. Se o aluguel mensal é de R$ 1.000, a cláusula penal não pode prever uma multa superior a esse valor, conforme a regra do artigo 412 do Código Civil.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta pois reflete a limitação imposta pelo Código Civil, que estabelece que o valor da cominação na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Isso visa evitar penalidades abusivas e desproporcionais.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: Está incorreta porque, mesmo com o consentimento das partes, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal, conforme o artigo 412 do Código Civil.
  • Alternativa B: Errada, pois não há exigência de que a cláusula penal seja inferior ao valor da obrigação principal. Ela pode ser igual ou inferior, mas não superior.
  • Alternativa D: Também está incorreta, pois não há regra que determine que o valor da cláusula penal deva ser o dobro do valor da obrigação principal. Essa determinação seria desproporcional e contrária ao Código Civil.

Estratégia para resolver questões semelhantes: Leia atentamente o enunciado para identificar a legislação aplicável e, ao analisar as alternativas, elimine aquelas que contradizem o texto legal. A prática regular com questões de concursos ajudará a familiarizar-se com pegadinhas e nuances.

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CC/02 - Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

R: "C"

A cláusula penal se relaciona com o princípio da reparação integral, em caso de inadimplência (se absoluta, denomina-se multa compensatória; se relativa, multa moratória).O instituto é considerado um pacto acessório. Se estabelecida em contrato, os danos não precisam ser provados no processo, pois o valor da indenização já está nela fixado.

A cláusula penal não coexiste com perdas e danos. O limite da cláusula penal é o montante da obrigação principal. Se a obrigação principal for nula, será também a cláusula penal.

a cláusula penal é relativa ao descumprimento do contrato, no âmbito de direito material. as astreites são a multa processual, pelo descumprimento de ordem judicial.

por força do princípio do equilíbrio contratual, a cláusula penal imposta a uma das partes, se estende também a outra.

Expressa previsão do art. 412 do CC, in verbis:

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

AQUELA QUESTAO PARA O CARA ACHAR QUE CONCURSO É FACIL

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