A cláusula penal é um dispositivo contratual que estabelece...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema jurídico abordado: A questão trata da cláusula penal, um dispositivo contratual que estabelece consequências financeiras para o descumprimento de uma obrigação.
Legislação aplicável: O tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 412, que determina que o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Explicação do tema central: A cláusula penal serve para prever previamente as consequências financeiras de um descumprimento contratual, garantindo maior segurança jurídica. Ela limita o valor da penalidade para proteger as partes de sanções desproporcionais.
Exemplo prático: Imagine que João aluga um imóvel de Maria. No contrato, há uma cláusula penal que estipula uma multa caso João atrase o pagamento do aluguel. Se o aluguel mensal é de R$ 1.000, a cláusula penal não pode prever uma multa superior a esse valor, conforme a regra do artigo 412 do Código Civil.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta pois reflete a limitação imposta pelo Código Civil, que estabelece que o valor da cominação na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Isso visa evitar penalidades abusivas e desproporcionais.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque, mesmo com o consentimento das partes, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal, conforme o artigo 412 do Código Civil.
- Alternativa B: Errada, pois não há exigência de que a cláusula penal seja inferior ao valor da obrigação principal. Ela pode ser igual ou inferior, mas não superior.
- Alternativa D: Também está incorreta, pois não há regra que determine que o valor da cláusula penal deva ser o dobro do valor da obrigação principal. Essa determinação seria desproporcional e contrária ao Código Civil.
Estratégia para resolver questões semelhantes: Leia atentamente o enunciado para identificar a legislação aplicável e, ao analisar as alternativas, elimine aquelas que contradizem o texto legal. A prática regular com questões de concursos ajudará a familiarizar-se com pegadinhas e nuances.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC/02 - Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
R: "C"
A cláusula penal se relaciona com o princípio da reparação integral, em caso de inadimplência (se absoluta, denomina-se multa compensatória; se relativa, multa moratória).O instituto é considerado um pacto acessório. Se estabelecida em contrato, os danos não precisam ser provados no processo, pois o valor da indenização já está nela fixado.
A cláusula penal não coexiste com perdas e danos. O limite da cláusula penal é o montante da obrigação principal. Se a obrigação principal for nula, será também a cláusula penal.
a cláusula penal é relativa ao descumprimento do contrato, no âmbito de direito material. as astreites são a multa processual, pelo descumprimento de ordem judicial.
por força do princípio do equilíbrio contratual, a cláusula penal imposta a uma das partes, se estende também a outra.
Expressa previsão do art. 412 do CC, in verbis:
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
AQUELA QUESTAO PARA O CARA ACHAR QUE CONCURSO É FACIL
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo