O ato administrativo que regule várias hipóteses futuras qu...
Letra (d)
Atos normativos → emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ex:
• Decreto → atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
• Regulamento → visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
• Regimento → tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
• Resolução → expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
• Deliberação → decisões tomadas por órgãos colegiados.
Classificação dos atos administrativos -
Quanto a estrutura do ato administrativo temos:
- Concretos: têm aplicação em determinado caso, esgotando-se após sua aplicação. Exemplo: demissão de servidor público
- Abstrato: não se direciona a um caso específico, pois são aplicados todas as vezes que a situação neles previstas ocorre na prática. Alcançam um número indeterminado de destinatários. Exemplo: decreto que regula a cobrança de determinado imposto.
Gabarito como bem alertado pelo colega é a assertiva "D". Apenas em sede de argumentação segue os demais conceitos:
QUANTO À ESTRUTURA DO ATO:
1. ATOS CONCRETOS
Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação.Exemplo: a exoneração de um funcionário.
2. ATOS ABSTRATOS
Os que prevêem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários.
Exemplo: o regulamento cujas disposições colherão sempre novos casos tipificáveis em seu modelo abstrato.
Vale observar, entretanto, que muitas vezes há em um regulamento disposições concretas, ao lado de outras abstratas, como bem ressaltou Pietro Virga (II Provvedimento Amministrativo, 3ª ed. Milão, Giuffrè, 1960, p. 15).
QUANTO AOS DESTINATÁRIOS DOS ATOS:
1. ATOS INDIVIDUAIS
Os que têm por destinatário sujeito ou sujeitos especificamente determinados.
O ato individual pode ser singular ou plúrimo.
Seingular se o destinatário é o único sujeito especificado.
Exemplo: a nomeação de um dado funcionário.
Plúrimo se os destinatários são múltiplos sujeitos especificados.
Exemplo: a nomeação, em uma única lista de múltiplos sujeitos especificados.
2. ATOS GERAIS
Os que têm por destinatário uma categoria de sujeitos inespecificados, porque colhidos em razão de se incluírem em uma situação determinada ou em uma classe de pessoas.
Exemplo: um edital de concurso público, uma ordem para dissolução de passeata, a concessão de férias coletivas aos funcionários de uma dada repartição.
Em todos estes exemplos o ato é geral e concreto, pois esgota-se com uma única aplicação.
Já, um regulamento de promoção de funcionários expedido para vigorar continuamente é ato geral e abstrato, porque a hipótese se renova iterativamente.
QUANTO AOS RESULTADOS SOBRE A ESFERA JURÍDICA DOS ADMINISTRADOS:
1. ATOS AMPLIATIVOS
Os que aumentam a esfera de ação jurídica do destinatário.
Exemplo: concessões em geral, permissões, autorizações, admissões, licenças.
2. ATOS RESTRITIVOS
Os que diminuem a esfera jurídica do destinatário ou lhe impõem novas obrigações, deveres ou ônus.
Exemplo: os que extinguem os atos ampliativos, as sanções administrativas em geral, as ordens, as proibições, etc.
QUANTO À SITUAÇÃO DE TERCEIROS
1. ATOS INTERNOS
Os que produzem seus efeitos apenas no interior da Administração.
Exemplo: propostas, pareceres, informações, etc.
2. ATOS EXTERNOS
Os que produzem efeitos sobre terceiros.
Exemplo: admissão, licença, etc.
Demais classificações podem ser encontradas no seguinte endereço eletrônico: http://anotacoesdireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/x-classificacao-dos-atos.html
Espero ter contribuído, forte abraço e boa jornada.
Princípios = abstração = fundamento de leis
Espécie do Ato
Atos Normativo
i. Gerais
ii. Abstratos
Podemos pensar assim também (isso é uma dica): se tratando de algo futuro, acaba se tornando abstrato, pois é uma suposição de que possa vir a acontecer.
Concretos:
quando dispõe para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação (exoneração de um funcionário).
Abstratos:
os que preveem reiteradas e infindas aplicações, que se repetem sempre que sobrevenha a reprodução da hipótese neles prevista.
jusbrasil.com
Gabarito: D
Atos que regulam várias situações análogas futuras se classificam como atos abstratos ou normativos e lembrar deste "apelido" já ajuda muito. Enquanto os que possuem situação determinada e se esgotam nela se classificam como atos concretos. Ambas as classificações são quanto à estrutura do Ato.
A classificação dos atos pode ser quanto a
- Formação de vontade: simples, composto e complexo (eu incluiria aqui os unilaterais, bilateriais, plurilaterais, de ajuste)
- Exequibilidade: eficaz ou ineficaz, consumado ou pendente, perfeito ou imperfeito,
- Efeitos: modificativo ou abticativo
- Situação jurídica (Leon Duguit): ato-regra, ato subjetivo, ato-condição
- Liberdade/Regramento: vinculado ou discricionário (eu incluiria aqui os arbitrários)
- Destinatário: gerais/regulamentares, individuais/singulares, coletivos/plúrimos
- Alcance/âmbito de aplicação: interno ou externo
- Estrutura: concretos ou abstratos/normativos.
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Prerrogativas/objeto: de império, de gestão, de expediente
- Conteúdo: constitutivo ou desconstitutivo/extintivo, enunciativos, alienativos, declaratórios (incluiria aqui os ablativos e os de assentamento)
- Eficácia: inexistente, válido ou inválido, nulo
- Rentabilidade: revogável ou irrevogável
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Josué 1:9
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. Concreto.
Ato concreto: ato de comando concreto, dispondo para um único e específico caso, esgotando-se em uma única aplicação. Por exemplo: exoneração de um servidor.
B. ERRADO. Individual.
Atos individuais ou especiais: apresentam destinatários especificados, sendo sujeitos determinados. Podendo se dirigir a um ou a vários sujeitos, desde que haja uma individualização. Por exemplo: nomeação e demissão de servidores.
C. ERRADO. Interno.
Atos internos: produzem seus efeitos apenas no interior da Administração Pública. Por exemplo: pareceres, informações.
D. CERTO. Abstrato.
Atos abstratos: atos de comando abstratos, prevendo reiteradas aplicações, que ocorrem cada vez que se verificar a hipótese prevista no ato. Por exemplo: regulamentos, portarias, resoluções.
E. ERRADO. Ampliativo.
Atos ampliativos: aumentam a esfera jurídica do destinatário. Por exemplo: concessões, permissões, autorizações, licenças.
GABARITO: ALTERNATIVA D.