São princípios da Administração pública expressos na Constit...
GABARITO A
CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
E ficiência
essa estava dada...
São Princípios da Administração Pública:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (esta última acrescida pela EC 19/98, que visava dar a administração a eficiência assim como visto na adm. privada)
Prinícpios EXPRESSOS:
LIMPE - Legaligade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação estão, sim, expressamente previstos, mas não na Constituição; encontram previsão na lei que regula o Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), no seu art. 2º:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Princípios expressos só lembrar do macete "LIMPE"!
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Os demais princícipios são considerados implícitos.
Se tivese uma opção que falasse sobre LEGALIDADE, marcaria ela.
Muito complicado
Lembrando que o princípio da razoabilidade é um princípio implicíto, não expresso na constituição :)
Acho que foi a minha mae quem elaborou essa questao rsrsrs
GABARITO A.
Moralidade e eficiência.
GABARITO: LETRA A
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
FONTE: CF 1988
Gabarito: A ✔
Sim, ainda existem questões como essa! Os princípios constitucionais expressos são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (alternativa A).
Os princípios da proporcionalidade (letras B e E), da razoabilidade (letra C) e da motivação (letra D) são princípios implícitos na Constituição Federal.
Bons estudos!
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