As atribuições do presidente do STM caracterizam-se por sere...
Tribunal Militar (STM), julgue os itens a seguir.
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema abordado, que são as atribuições do presidente do Superior Tribunal Militar (STM) no contexto da Lei nº 8.457 de 1992. Essa lei organiza a Justiça Militar da União e estabelece as competências e funções dos seus órgãos e membros.
Tema central: O enunciado questiona se as atribuições do presidente do STM são indelegáveis. Isso nos leva a analisar as funções do presidente conforme previsto na legislação.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.457 de 1992, principalmente nos artigos que especificam as atribuições do presidente do STM, é crucial para responder a essa questão. Em especial, o artigo 24 menciona que o presidente pode delegar algumas de suas funções, desde que a delegação não seja vedada por lei ou pelo regimento interno do STM.
Exemplo Prático: Suponha que o presidente do STM precise se ausentar por um período curto. Ele pode delegar a presidência de uma sessão a outro ministro, se permitido pelo regimento interno, para que as atividades do tribunal não sejam interrompidas.
Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A afirmativa na questão está incorreta porque as atribuições do presidente do STM não são todas indelegáveis. De acordo com a legislação vigente, há margem para delegação, conforme mencionado no artigo 24 da Lei nº 8.457 de 1992.
Como evitar pegadinhas: A questão pode induzir o erro ao sugerir que todas as atribuições são indelegáveis, o que não é verdade. Sempre que encontrar termos absolutos como "todas", "nenhuma", "sempre" ou "nunca", é importante verificar se há exceções na legislação ou regimento interno.
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Comentários
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§ 3º A providência enunciada no inciso XIV, 2ª parte, deste artigo pode ser delegada a Juiz-Auditor, com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.
XIV - providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária;
Errado - A lei n° 8.457/92 confere ao Presidente do STM, em seu art. 9°, §2°, a possibilidade do mesmo delegar suas atribuições ao Vice-Presidente, desde que este concorde. o § 3° do mesmo dispositivo ainda possibilita o Presidente delegar a função de providenciar a execução dos julgados do STM a Juiz-Auditor que tenha jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.
Esta questão é bem lógica para quem já estudou regimento de outros tribunais. Na grande maioria das vezes, o Presidente do tribunal será o presidente do plenário, corte e conselho. Imaginem se ele não pudesse delegar algumas de suas funções ao seu vice??
(Lei 8.457/92) Art.6 §1° O tribunal pode delegar competência a seu Presidente para concessão de licenças, férias e outros afastamentos a magistrados de primeira instância e servidores que lhe sejam imediatamente vinculados, bem como para o provimento de cargos dos Serviços Auxiliares.
Art. 9 §2° O presidente do Tribunal, de comum acordo com o Vice-Presidente, pode delegar-lhe atribuições.
ERRADO
Art. 9, § 2º - Presidente do Tribunal, de comum acordo com o Vice-Presidente, pode delegar-lhes atribuições.
§ 3º - A execução prevista no inciso XIV do caput deste artigo (providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária) pode ser delegada a Juiz Federal da Justiça Militar com jurisdição no local onde os atos executórios devem ser praticados.
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