A Lei nº 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação (PN...
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Ano: 2023
Banca:
UFMT
Órgão:
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Provas:
UFMT - 2023 - Prefeitura de Rondonópolis - MT - Docente da Educação Infantil
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UFMT - 2023 - Prefeitura de Rondonópolis - MT - Docente da Educação Infantil - Anos Iniciais |
Q2283972
Pedagogia
A Lei nº 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Sobre ela, o
Ministério da Educação explica:
A lei do PNE está organizada em duas partes:
O corpo da Lei, que traz questões gerais sobre o plano, tais como: diretrizes, formas de monitoramento e avaliação, a importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, a participação da sociedade, prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As metas e estratégias fazem parte do Anexo.
(...) Metas são objetivos quantificados e localizados no tempo e no espaço; são previsões do que se espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado problema. As estratégias, por sua vez, são possibilidades, formas de enfrentar os desafios da meta. Devem formar um conjunto coerente de ações julgadas como as melhores para se alcançar uma determinada meta.
(http://pne.mec.gov.br/20-perguntas frequentes#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20PNE,que%20significa%20que%20ultrapassa%20governos. / Acesso em: 15 de agosto de 2023.)
Considere as afirmativas:
I. Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
II. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
III. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 5o (quinto) ano do ensino fundamental.
IV. Formar, em nível de pós-graduação, 90% (noventa por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
São metas do Plano Nacional de Educação (PNE) em vigor:
A lei do PNE está organizada em duas partes:
O corpo da Lei, que traz questões gerais sobre o plano, tais como: diretrizes, formas de monitoramento e avaliação, a importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, a participação da sociedade, prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As metas e estratégias fazem parte do Anexo.
(...) Metas são objetivos quantificados e localizados no tempo e no espaço; são previsões do que se espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado problema. As estratégias, por sua vez, são possibilidades, formas de enfrentar os desafios da meta. Devem formar um conjunto coerente de ações julgadas como as melhores para se alcançar uma determinada meta.
(http://pne.mec.gov.br/20-perguntas frequentes#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20PNE,que%20significa%20que%20ultrapassa%20governos. / Acesso em: 15 de agosto de 2023.)
Considere as afirmativas:
I. Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
II. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
III. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 5o (quinto) ano do ensino fundamental.
IV. Formar, em nível de pós-graduação, 90% (noventa por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
São metas do Plano Nacional de Educação (PNE) em vigor: