Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28872 Direito Penal
Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço. Mévia, apesar de ferida, permanece com vida. No momento em que a vê ensangüentada, Tício, arrependido de haver efetuado o disparo, deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e leva a esposa ao hospital mais próximo. O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causandolhe apenas ferimentos de natureza leve.

Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como
Alternativas

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Para resolver questões de direito penal, especialmente aquelas relacionadas a crimes contra a vida, é fundamental compreender a tipificação dos crimes e a intenção do agente. No caso apresentado, a situação envolve uma discussão sobre a tipificação correta do crime cometido por Tício.

1. Interpretação do Enunciado

O enunciado descreve um cenário onde Tício, durante uma discussão, dispara contra sua esposa, Mévia, atingindo-a no pescoço. Apesar de ferida, Mévia sobrevive, e Tício, ao se arrepender, leva-a ao hospital. O ferimento é descrito como de natureza leve, não afetando órgãos, sentidos ou funções vitais.

2. Legislação Aplicável

De acordo com o artigo 129 do Código Penal Brasileiro, as lesões corporais são classificadas como leves, graves ou gravíssimas, dependendo da extensão do dano à saúde da vítima.

3. Tema Central da Questão

O tema central aqui é a tipificação correta da conduta de Tício. Para resolver a questão, é necessário distinguir entre tentativa de homicídio e lesão corporal, considerando o resultado final do ato.

4. Exemplo Prático

Imagine que alguém agride outra pessoa com uma faca, mas apenas causa um arranhão superficial. Apesar da intenção inicial de causar um dano mais grave, o resultado efetivo é um ferimento leve. Assim, a tipificação do crime deve corresponder ao dano real causado.

5. Justificação da Alternativa Correta: D - Lesões corporais leves

A conduta de Tício resultou em ferimentos de natureza leve, conforme descrito no enunciado. Embora ele tenha inicialmente disparado a arma, o resultado foi apenas um dano leve, portanto, enquadra-se no artigo 129, caput, do Código Penal.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A - Homicídio simples, na modalidade tentada: Para configurar tentativa de homicídio, deve haver intenção de matar e a execução de atos que iniciam o homicídio, mas que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, Tício desistiu voluntariamente e o resultado foi apenas lesões leves, não configurando tentativa de homicídio.
  • B - Lesões corporais graves: Não se aplica, pois o ferimento não causou risco à vida, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, nem deformidade permanente.
  • C - Lesões corporais graves, na modalidade tentada: Não há tentativa de lesão grave, pois o resultado final do ato foi uma lesão leve, conforme os dados do enunciado.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas

Fique atento à descrição dos ferimentos e ao resultado final do ato. Muitas vezes, a intenção inicial pode sugerir um crime mais grave, mas o que realmente importa na tipificação é o resultado efetivo do ato.

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Comentários

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Diferença entre Tentativa e Arrependimento Eficaz: "Na tentativa, portanto, o agente quer, mas não pode, ao passo que, na desistência e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer" (Frank).Ou seja, não é modalidade tentada pois não foi alheio a sua vontade que não consumou o crime. Ele desistiu voluntariamente.O efeito é que o agente somente responde pelos atos já praticados (se forem típicos). Ocorre a chamada "ponte de ouro", que significa dizer que o crime tentado, que já existia, não mais subsistirá.Como o resultado foi ferimentos leves, ele responderá por lesões corporais leves.
Art. 15 CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. "ferimentos de natureza leve" são lesões corporais leves.
Podemos considerar como "lesão corporal leve", porém a questão não deixa claro se foi realmete este a tipicidade do crime, já que para este crime, ato lesivo não pode inabilitar a vítima por mais de 30 dias, caso acontessa, será lesão corporal grave.

       Um ponto muito relevante da questão  que entendo mereça destaque, é o fato de que embora tenha desferido tiro no pescoço de sua esposa, este fato, por si só, não configura o perigo de vida que qualificaria a lesão corporal (art. 129, §1º, II, CP). Para a configuração dessa qualificadora é necessário que médicos atestem o perígo de vida por meio de diagnóstico seguro, não sendo aceito sequer mero prognóstico. Logo, deve responder o agente apenas por lesão corporal leve, pois este fora o resultado da sua conduta que permanece após a configuração do arrempedimento eficaz, que afastou a tentativa de homicídio, como já bem explicado pelos colegas.

Engraçado que tem questão que fala que não há o TIPO "Lesão Corporal Leve"... 
E muitas questões que aparecem dessa forma são consideradas erradas....
Mas.. cada banca faz o que quer com o candidato né...

 Lesão corporal

        Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

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