Bruno, servidor público federal, investido no cargo de Auxi...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
LETRA D
A - Maria Zanella Di Pietro preconiza acerca do princípio da impessoalidade:
"o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento."
B - A Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
C - De acordo com o princípio da eficiência a administração deve desenvolver as suas atividades com qualidade , celeridade , melhor custo benefício e buscando a perfeição. Além disso , deve ser observado o melhor rendimento funcional possível
D - O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).
E - Art. 5º, INCISO XXXIII, CF - Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.
Alguém pode comentar a B?
COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA B
Princípio da eficiência
Impõe a adoção de critérios de conveniência e oportunidade, segundo planejamento e coordenação, atendendo à economicidade, de modo a assegurar continuidade, regularidade e confiabilidade nos serviços públicos.
Principio da economicidade
O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
Em suma: A Administração Pública na prestação de serviço público deve observar o princípio da Eficiência, por sua vez, o princípio da Eficiência deve atender à Economicidade que diz que a Administração, em seus resultados, deve observar o menor custo possível, e para obter o menor custo possível, obviamente, deve reduzir os disperdícios. Considerando isso, a alternativa B está em descordo com o princípio da Eficiência.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
a) finalidade pública;
b) isonomia;
c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores. (Teoria do òrgão, Imputação Volitiva) Otton Gierk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo