Tendo em vista o disposto no Decreto n.° 9.830/2019, julgue ...
Tendo em vista o disposto no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A edição de atos normativos por autoridade
administrativa poderá ser precedida de consulta pública
para a manifestação de interessados, preferencialmente
por meio eletrônico.