Imagine a seguinte situação: o município “Y” efetuou cobranç...
Em relação ao IPTU cobrado, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: E
Gabarito: E
Questão interessante e que trouxe uma inovação legislativa trazida pela EC 116/02. Antes da EC, a imunidade religiosa, no caso do IPTU, era para os templos de qualquer culto, quando estes eram proprietários do imóvel e alugavam-no para terceiros, desde que o produto da arrecadação fosse utilizado em suas finalidades essenciais. A EC 116/22, entretanto, trouxe o seguinte dispositivo:
Art. 156, § 1º-a: O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Assim, mesmo que somente locatárias, haverá imunidade para as entidades religiosas.
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