Com base no CPC, é correto afirmar que o valor da causa
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Alternativa A) Dispõe o art. 77, §5º, que quando o valor da causa for irrisório ou inestimável (e não elevado), a multa prevista no §2º (por ato atentatório à dignidade da justiça) poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A atribuição de valor à causa é requisito tanto da petição inicial quanto da reconvenção (art. 292, caput, CPC/15). É preciso lembrar que a reconvenção é uma ação do réu em face do autor proposta no mesmo processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O valor da causa, ao contrário do que se afirma, poderá, sim, ser corrigido de ofício pelo juiz, sendo a lei processual expressa nesse sentido: "Art. 292, §3º, CPC/15. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O valor da causa deverá ser impugnado pelo réu em sua contestação, em sede preliminar, sob pena de preclusão (art. 293, CPC/15), e não a qualquer tempo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Segundo o art. 292, §1º, do CPC/15, "quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras". Em seguida, acerca das prestações vincendas, dispõe o §2º, do CPC/15, que "o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações". Assim, o valor da causa a ser atribuído a uma ação referente a uma obrigação por tempo indeterminado deve corresponder ao valor das parcelas vencidas somado ao das parcelas vincendas, sendo o valor dessas últimas considerado o de uma prestação anual. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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ALTERNATIVA A: não servirá de base de cálculo para a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça caso seja irrisório ou demasiado elevado.
Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
*Não há exceção no caso de ser irrisório ou demasiado elevado.
ALTERNATIVA B: é um requisito legal da petição inicial, mas não da reconvenção.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
ALTERNATIVA C: não poderá ser corrigido de ofício pelo juiz, mesmo se verificado que a monta indicada não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
ALTERNATIVA D: pode ser impugnado pelo réu a qualquer tempo e, se comprovada alteração superveniente de fato ou de direito, será complementado o seu pagamento, se necessário.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
ALTERNATIVA E: corresponderá, em causa relativa a obrigação por tempo indeterminado, à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.
Art 292, § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
#PEGADINHA: § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. -> LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (nesse caso sim o valor da causa não servirá como base de cálculo da multa, mas a questão pergunta sobre as multas decorrentes de atos atentatórios à dignidade da justiça).
Gente, cuidado que a A está errada porque fala em "demasiado elevado".
O CPC prevê que a multa no caso de ato atentatório a dignidade da justiça também pode ser de até 10 vezes o salário mínimo (art. 77, § 5º: Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
A pegadinha é que a letra "a" fala em demasiado elevado.
RESPOSTA LETRA E
CPC - Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
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