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Q2289091 Direito Tributário
Dentre as alternativas abaixo, marque apenas aquela que apresenta uma situação que pode viabilizar a emissão de uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN): 
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O tema central da questão é a suspensão do crédito tributário e a emissão de uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Essa certidão é um documento emitido quando existe débito, mas que, por alguma razão, não impede o contribuinte de obter os efeitos de uma certidão negativa.

A legislação vigente que trata sobre a emissão da CPEN está no art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com esse artigo, a CPEN pode ser emitida quando o crédito tributário está garantido ou quando ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

C - Parcelamento do crédito tributário.

A alternativa C é correta. O parcelamento do crédito tributário é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o art. 151, inciso VI, do CTN. Quando o débito é parcelado, ele ainda existe, mas sua exigibilidade está suspensa, permitindo a emissão da CPEN.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa possui um débito de R$ 10.000,00, mas opta por parcelá-lo em 10 vezes. Durante o período do parcelamento, a empresa pode obter a CPEN, pois o débito está com sua exigibilidade suspensa.

A - Inscrição do débito tributário na Dívida Ativa.

A alternativa A está incorreta. A inscrição na Dívida Ativa não suspende a exigibilidade do crédito, mas sim oficializa a dívida para que possa ser cobrada judicialmente.

B - Interposição de ação judicial para a anulação de lançamento fiscal.

A alternativa B está incorreta. Apenas a interposição de uma ação judicial não suspende automaticamente a exigibilidade do crédito. O que pode suspender é uma decisão judicial favorável ou uma medida liminar.

D - Pagamento do crédito tributário.

A alternativa D está incorreta. O pagamento do crédito extingue a obrigação tributária, permitindo a emissão de uma certidão negativa, e não de uma CPEN.

E - Remissão do crédito tributário.

A alternativa E está incorreta. A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. Assim, ela resulta na emissão de uma certidão negativa, não uma CPEN.

Para resolver questões desse tipo, é importante lembrar das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito previstas no art. 151 do CTN, que incluem: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de medida liminar em mandado de segurança, concessão de tutela antecipada, e o parcelamento.

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Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

CPEN: crédito não vencido, exigibilidade suspensa e penhora.

A emissão de Certidão Negativa com Efeito de Positiva nas seguintes hipóteses:

  • créditos não vencidos
  • em curso de cobrança executiva com penhora;
  • exigibilidade suspensa; (parcelamento)

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

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