O prazo de natureza decadencial para a Fazenda Pública const...

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Q288266 Direito Tributário
O prazo de natureza decadencial para a Fazenda Pública constituir o débito tributário é de
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De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
(ALTERNATIVA A = CORRETA)
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Caro colega, a alternativa E está errada, pois a questão fala em prazo DECADENCIAL, e não PRESCRICIONAL.
Obrigado Wlaumir pela correção! Já alterei o comentário.
Abraço
Leo
O enunciado diz "...contituir débito tributário". Não sei se a questão original está assim. Se sim, a questão deve ser anulada pois não existiria resposta.
DECADÊNCIA - Ocorrerá quando a administração pública deixar de lançar o tributo, não constituindo assim, o crédito tributário.
PRESCRIÇÃO - Relaciona-se com o não exercício da ação de cobrança pelo Fisco do crédito tributário já devidamente constituído.

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