A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCE-CE Prova: FCC - 2015 - TCE-CE - Procurador de Contas |
Q525304 Direito Administrativo

A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:


A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.



Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:

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