Com base no atual entendimento do Superior Tribunal de Justi...
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Gabarito comentado
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A questão trata da aplicabilidade
do CDC segundo o STJ.
A) O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por
entidades de autogestão.
Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O CDC não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas
sociedades cooperativas.
Súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Incorreta letra “B”.
C) O CDC não é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.
Incorreta letra “C”.
D) O CDC incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades
fechadas.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O CDC não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Incorreta letra “D”.
E) O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, inclusive aos
administrados por entidades de autogestão.
Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A questão poderá ser respondida com base nas seguintes súmulas do STJ:
Letras A e E: Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO os administrados por entidades de autogestão.
Letra B: Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Letras C e D: Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades abertas de previdência complementar, NÃO INCIDINDO nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Bons estudos!
Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Gabarito: A
De acordo com a Súmula 608 do STJ é consumerista a relação firmada entre consumidores e operadoras de planos de saúde, SALVO aqueles administrados por entidade de autogestão.
Vamos entender?
O que são entidades de autogestão?
A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.
A consolidação do entendimento cristalizado na Súmula 608 do STJ decorre de as entidades de autogestão não visarem lucro e constituir sistemas "fechados", já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas apenas a determinado e restrito grupo de beneficiários, fatos que afastariam a relação consumerista.
Por isso, o CDC não é aplicável às operadoras de plano de saúde de autogestão.
Fontes:
https://migalhas.uol.com.br/depeso/281396/stj-aprova-novas-sumulas-relacionadas-aos-planos-de-saude
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/saude-e-justica/plano-de-saude/plano-de-saude-de-auto-gestao-2013-aplicabilidade-do-cdc#:~:text=A%20operadora%20de%20planos%20privados,um%20p%C3%BAblico%20determinado%20de%20benefici%C3%A1rios.
A questão poderá ser respondida com base nas seguintes súmulas do STJ:
Letras A e E: Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO os administrados por entidades de autogestão.
Letra B: Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Letras C e D: Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades abertas de previdência complementar, NÃO INCIDINDO nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O que são entidades de autogestão?
A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.
A consolidação do entendimento cristalizado na Súmula 608 do STJ decorre de as entidades de autogestão não visarem lucro e constituir sistemas "fechados", já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas apenas a determinado e restrito grupo de beneficiários, fatos que afastariam a relação consumerista.
Por isso, o CDC não é aplicável às operadoras de plano de saúde de autogestão.
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