Com relação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à ...
Com relação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à convenção coletiva de consumo, julgue o próximo item.
No âmbito administrativo, é lícito ao PROCON aplicar,
diretamente, penalidades às empresas que violem direitos do
consumidor.
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Talvez, você até acerte apenas pelo empirismo, pois é comum precisarmos desse órgão no exercício civil, e nos deparamos, sim, com suas sanções às empresas.
Mas quanto ao fundamento técnico, guarde as seguintes jurisprudências:
O PROCON pode interpretar as cláusulas de um contrato de consumo e, se considerá-las abusivas, aplicar sanções administrativas ao fornecedor de produtos e serviços. STJ. 2ª Turma. REsp 1.279.622-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
O PROCON possui legitimidade para aplicar multas administrativas às companhias de seguro em face de infração praticada em relação de consumo de comercialização de título de capitalização e de que não há falar em bis in idem em virtude da inexistência da cumulação de competência para a aplicação da referida multa entre o órgão de proteção ao consumidor e a SUSEP (STJ. Primeira Turma. REsp 1122368/AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03.09.2009).
Cabe, abordar o Decreto nº 2.181/97, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, que, em seu art. 4º fala: Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
IV - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, pela legislação complementar e por este Decreto;
Gabarito da professora: CERTO.
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QUESTÃO: CERTO
Entre outras atribuições, incumbe ao Procon, na defesa do consumidor, instaurar processos administrativos e aplicar as sanções cabíveis a fornecedores de produtos ou serviços que descumpram deveres e obrigações estabelecidos no âmbito das relações de consumo.
Dentre algumas das penalidades que podem ser aplicadas nesses processos, podemos destacar: (i) multa, (ii) apreensão ou inutilização de produto, (iii) cassação do registro do produto junto ao órgão competente, (iv) proibição de fabricação do produto, (v) suspensão do fornecimento de produtos ou serviços, (vi) suspensão de atividade, (vii) revogação de concessão ou permissão de uso, (viii) cassação de licença, e, ainda, (ix) interdição total ou parcial de estabelecimento.
Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/depeso/389836/processo-administrativo-no-procon
(1 Samuel 17:45) Davi respondeu: Você vem contra mim com espada, lança e dardo. Mas eu vou contra você em nome do Senhor Todo-Poderoso, o Deus dos exércitos israelitas, que você desafiou.
O PROCON pode interpretar as cláusulas de um contrato de consumo e, se considerá-las abusivas, aplicar sanções administrativas ao fornecedor de produtos e serviços.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.279.622-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
O art. 4º, II, "c" do CDC legitima (autoriza) a presença plural do Estado (Poder Público) atuando no mercado de consumo, tanto por meio de órgãos da administração pública voltados à defesa do consumidor (ex: Procon), quanto por meio de órgãos clássicos (Defensoria Pública, Ministério Público, delegacias de polícia especializada, entre outros).
Além disso, o Decreto nº 2.181/97, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, prevê essa possibilidade:
Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
(...)
IV - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, pela legislação complementar e por este Decreto;
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Interpretação de cláusulas contratuais e aplicação de sanções pelo Procon. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/05/2024
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. (MPPR 2023)
CALISTAIA (reincidência)
CAL - Cassação do alvará de licença
IS - Interdição e Suspensão temporária da atividade
IA - CIS - Interdição administrativa (caso as outras não sejam possíveis)
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade. (MPSC 2020)
É vedado ao Poder Judiciário redefinir o valor de sanção administrativa aplicada pelo PROCON por transgressão dos preceitos do CDC, por se tratar de exercício do poder de polícia (CESPE - MPSC 2023 - ERRADO)
Segundo o STJ, é possível ao Poder Judiciário, em casos excepcionais, redefinir o valor de multa administrativa em hipóteses de flagrante desproporcionalidade ou ilegalidade (STJ. 1ª Turma. AREsp 1600474-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/10/2021).
o PROCON possui legitimidade para aplicar multas administrativas às companhias de seguro em face de infração praticada em relação de consumo de comercialização de título de capitalização e de que não há falar em bis in idem em virtude da inexistência da cumulação de competência para a aplicação da referida multa entre o órgão de proteção ao consumidor e a SUSEP (STJ. Primeira Turma. REsp 1122368/AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03.09.2009).
Sim, é lícito ao PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) aplicar penalidades às empresas que violam os direitos do consumidor. O PROCON é um órgão executivo que tem a função de proteger e defender os direitos dos consumidores, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.
Quando uma empresa comete infrações às normas de proteção ao consumidor, o PROCON pode instaurar processos administrativos e aplicar sanções que vão desde advertências até multas, dependendo da gravidade da infração. As penalidades são uma forma de coibir práticas abusivas e garantir que as empresas cumpram as normas estabelecidas pelo CDC.
Além disso, cabe destacar que, antes da aplicação de penalidades, o PROCON usualmente realiza uma fase de notificação e acompanhamento, oferecendo à empresa a oportunidade de se defender e corrigir eventuais irregularidades. A atuação do PROCON é, portanto, uma ferramenta importante na promoção dos direitos do consumidor no Brasil.
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