Cabe à Anvisa, respeitada a legislação em vigor, regulament...
I. alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
II. saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
III. órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
IV. cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
V. atuação profissional de médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e nutricionistas.
É correto o que está contido em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tema central envolve o entendimento de quais produtos e serviços a Anvisa é responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar, conforme a legislação vigente.
A alternativa correta é a B - I, II, III e IV, apenas. Vamos entender por quê.
De acordo com a Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa, a Agência tem a função de regulamentar, controlar e fiscalizar diversos produtos e serviços que podem afetar a saúde pública. Vamos analisar cada item apresentado na questão:
- I. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens... - A Anvisa é responsável pelo controle sanitário de alimentos e suas embalagens, como definido nos artigos relacionados à sua competência geral.
- II. Saneantes destinados à higienização... - A fiscalização de produtos saneantes também é uma responsabilidade da Anvisa, conforme detalhado na legislação.
- III. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para transplantes... - A Anvisa regula o uso de órgãos e tecidos para transplantes, conforme descrito em suas atribuições legais.
- IV. Cigarros, cigarrilhas, charutos... - Produtos derivados do tabaco são regulamentados pela Anvisa, em conformidade com suas diretrizes para controle de produtos que impactam a saúde pública.
- V. Atuação profissional de médicos, enfermeiros... - A Anvisa não tem competência para fiscalizar a atuação profissional de médicos ou qualquer outro profissional de saúde. Essa responsabilidade cabe aos conselhos profissionais.
Com base na análise acima, a alternativa B está correta, pois inclui apenas os itens que são realmente de competência da Anvisa, conforme estabelecido pela legislação.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- A - I, II e V, apenas. - Inclui o item V, que não é atribuição da Anvisa.
- C - I e IV, apenas. - Exclui itens que são de competência da Anvisa (II e III).
- D - II, III e V, apenas. - Inclui o item V, que não é atribuição da Anvisa.
- E - III, IV e V, apenas. - Inclui o item V, que não é atribuição da Anvisa.
Para resolver esse tipo de questão, é essencial que o aluno tenha conhecimento da legislação que define as competências da Anvisa, especialmente a Lei nº 9.782/1999. Uma dica é sempre verificar se os itens estão alinhados com as funções legais da Anvisa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab.: Letra B
A ANVISA não é responsável pela atuação profissional de médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e nutricionistas, a fiscalização e controle dos demais itens são competência da Agência.
Gabarito: B
Art 8º, parágrafo 1º, incisos II, IV, VIII e X.
Lei 9782/1999
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
Letra B).
Art. 8º da lei 9782. Somente última atruibuição não consta na referida lei.
gab b
a ANVISA atua sobre a vigilância sanitária, saúde pública. Quem cuida da profissão, sua conduta são os respectivos conselhos de classe.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo