Considere que um servidor público tenha sido deslocado às pr...
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Ano: 2013
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
CNJ
Prova:
CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Q304134
Administração Financeira e Orçamentária
Texto associado
Acerca de receita e despesa pública, julgue os próximos itens.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.
Considere que um servidor público tenha sido deslocado às pressas para uma área remota do país, dada a ocorrência de situação de emergência, e que tenha sido necessário realizar o adiantamento de valores em espécie. Nessa situação, quanto ao suprimento de fundos realizado, deverão ser cumpridos os três estágios da despesa — uma vez que se trata de despesa orçamentária —, mas a liquidação só deverá ocorrer após a prestação de contas do servidor.
Comentários
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GABARITO : ERRADO
Como a questão trata de adiantamento em espécie, trata-se de Suprimento de Fundos por depósito em Conta corrente ( além desse temos o Cartão de pagamento do Governo Federal) : e entre as características do Suprimento tratado no item temos que :
"Quando se conceder Suprimento de Fundos na Modalidade Depósito em Conta Corrente, a Liquidação deverá ser cocomitante a emissão da Ordem Bancária, não podendo haver saldo na conta de um mês para o outro." Logo, o item erra ao afirmar que a Liquidação ocorrerá somente após a prestação de contas pelo servidor.
Lembrando que a liquidação é apenas uma das fases da Despesa que se divide em : Empenho, Liquidação e Pagamento ( excluí a Fixação pois
a maior parte da Doutrina a coloca em outro patamar e o Cespe não costuma considerá-la nas questões)
Fonte : http://www.lrf.com.br/mp_op_suprimentos_fundos.html
Outra observação : Essa questão está classificada erradamente, deveria estar em AFO.
Como a questão trata de adiantamento em espécie, trata-se de Suprimento de Fundos por depósito em Conta corrente ( além desse temos o Cartão de pagamento do Governo Federal) : e entre as características do Suprimento tratado no item temos que :
"Quando se conceder Suprimento de Fundos na Modalidade Depósito em Conta Corrente, a Liquidação deverá ser cocomitante a emissão da Ordem Bancária, não podendo haver saldo na conta de um mês para o outro." Logo, o item erra ao afirmar que a Liquidação ocorrerá somente após a prestação de contas pelo servidor.
Lembrando que a liquidação é apenas uma das fases da Despesa que se divide em : Empenho, Liquidação e Pagamento ( excluí a Fixação pois
a maior parte da Doutrina a coloca em outro patamar e o Cespe não costuma considerá-la nas questões)
Fonte : http://www.lrf.com.br/mp_op_suprimentos_fundos.html
Outra observação : Essa questão está classificada erradamente, deveria estar em AFO.
De fato o suprimento de fundos é despesa orçamentária e deve respeitar os estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento). Mas o pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. É vedada a realização de despesa sem o prévio empenho. Já no que se refere à liquidação, tal estágio é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes
O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos
de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de
numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação
própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a
critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade,
não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos
seguintes casos:
• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com
serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se
classificar em regulamento; e
• para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas
aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite
estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda;
://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
Questão: ERRADA
Segundo a Lei 4.320/64 são três os estágios da Despesa Pública:
Empenho: Ato da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento.
Liquidação: Verifica-se a realização do objeto referido no empenho.
Pagamento: É o desembolso. É precedido do empenho e da liquidação.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Segundo a Lei 4.320/64 são três os estágios da Despesa Pública:
Empenho: Ato da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento.
Liquidação: Verifica-se a realização do objeto referido no empenho.
Pagamento: É o desembolso. É precedido do empenho e da liquidação.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Resumo:
No registro de suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados..
No registro de suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados..
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