Os juízes federais
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A alternativa correta é a C. Agora, vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta e o que o tema abrange.
O Poder Judiciário brasileiro possui diversas regras tanto para a atuação quanto para a vida funcional de seus membros. Os juízes federais, especificamente, possuem garantias e vedações descritas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional com o objetivo de assegurar a independência e a imparcialidade necessárias ao exercício da jurisdição.
Uma dessas regras diz respeito à advocacia após a aposentadoria. De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um magistrado aposentado deve respeitar um período de quarentena antes de poder atuar como advogado nos tribunais ou juízos de onde se afastaram. Essa quarentena é de três anos e tem a finalidade de evitar conflitos de interesse e preservar a credibilidade do sistema de justiça.
Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que os juízes federais podem exercer advocacia no juízo do qual tenham se afastado em virtude de aposentadoria, desde que decorridos três anos do afastamento. Esse período é um mecanismo ético-jurídico que visa a manutenção da integridade do exercício da advocacia e a independência e imparcialidade do Poder Judiciário.
Revisando as demais alternativas, vemos que elas contêm equívocos:
- Alternativa A - Os juízes federais julgam sim causas em que a União é parte, mas não julgam as causas de falência e de acidentes de trabalho, que são de competência da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, respectivamente, salvo exceções constitucionais.
- Alternativa B - As garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio são concedidas aos magistrados, porém a vitaliciedade é adquirida somente após dois anos de exercício, e não um ano.
- Alternativa D - Os mandados de segurança contra atos de Ministro de Estado e dos Tribunais de Contas da União são de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não dos juízes federais.
- Alternativa E - Os magistrados são vedados de exercer atividade político-partidária, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Espero que a explicação tenha ajudado a esclarecer o tema e os conhecimentos necessários para responder a questão corretamente. Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
ERRADA.a ultima párte a torna errada. causas que versem sobre falencia, acidentes de trabalho e justiça do trabalho..sober falencia existe uma lei propria p essas causas. o juizo falimentar.
b) gozam das garantias da estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, após um ano de efetivo exercício.
ERRADO. o prazo sera de 2 anos.
c) podem exercer advocacia no juízo do qual tenham se afastado em virtude de aposentadoria, desde que decorridos três anos do afastamento.
CERTA.
d) julgam os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado e dos Tribunais de Contas da União.
ERRADO.quem julga mandados de segurança contra ministros de estado é o STJ ,quanto aos membros do TCU é o STF.os dois em suas competencias originarias
e) podem exercer atividade político-partidária, nas hipóteses previstas em lei
ERRADO.essa possibilidade é vedada aos juizes
Letra B – INCORRETA - Artigo 95: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artigos. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
Letra C – CORRETA - Artigo 95, parágrafo único: “Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
Letra D – INCORRETA - Artigo 102: ”Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.
Letra E – INCORRETA: Artigo 95, parágrafo único:“Aos juízes é vedado: [...] III - dedicar-se à atividade político-partidária”.
Seção III
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Nova redação dada pela EC nº 23, de 1999)
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