O condutor de um automóvel poderia ser considerado impedido ...
Com base nas informações do texto II e no CTB, julgue o item a seguir.
gab: CERTO
0,6 g/L no Brasil
1,0 g/L nos EUA
Com 0,7 posso estar impedido de dirigir no Brasil mas legalmente apto para dirigir nos EUA.
Resposta Correta
Exatamente Humberto! É isso que se pede na questão. Nada a ver CNH hahaha...
Brasil: superior a 0.6g não pode.
EUA: com são 0,1 por 100 litro, multiplica-se 100 por 0,1 e tem-se a quantidade de gramas exata no EUA.
Questão antiga, que vale a pena ressaltar as mudanças que ocorreram. Atualmente, se o etilômetro medir 0,05 g/L de sangue, descontando o erro de medição do equipamento de -0,04, o resultado é 0,01 g/L, logo, para o condutor cometer infração basta obter 0,01 g/L de sangue.
Caso a medição no etilômetro seja 0,34 g/L, descontando o erro de medição do equipamento de -0,04, o resultado é 0,30 g/L, logo, o condutor comete infração e crime.
A questão continuaria com gabarito CORRETO.
Pelo amor de Deus gente, não tem nada a ver com idade. A questão, ao mer ver de matemática, só cobrou a conversão de unidades. Como os colegas já citaram.
Ah, só uma observação: QC classificou errado essa questão (assim como várias de trânsito).
Abraços
Uma duvida, o Rosselvet escreveu isso " Atualmente, se o etilômetro medir 0,05 g/L de sangue, ". O etilometro nao mede a quantidade de alcool q tem nos pulmões, ou seja no "ar" ?
Questão DESATUALIZADA:
CTB à época da prova:
Art. 276. A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
CTB vigente hoje (07/03/2018):
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (...)
Portanto, não existe mais limite para infração de trânsito. No bafômetro (etilômetro) há margem de tolerância de 0,04 mg/L(de ar alveolar) devido a possíveis erros no equipamento.
Não se pode confundir com CRIME DE TRÂNSITO; esse sim tem parâmetros:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (...)
>>> Mera coincidência a alternativa continuar CORRETA pois muita coisa mudou. <<<
EUA: 0,1g/100ml -> 1g/litro
convertendo para decígrama fica -> 10 decígramas/litro.
ou seja, nos EUA, o limite é maior que no Brasil (que é de 6 decígramas/litro)... portanto, ele poderia dirigir lá, mas não aqui.
Gente, no meu entender: No exame de sangue QUALQUER concentração impede o indivíduo de DIRIGIR. A questão não fala de crime de trânsito,e sim de estar impedido de conduzir o veículo. Ou seja, se o exame constatar 0,01 no Brasil o cara já ta impedido, nos EUA não. vlww
questão desatualizada:
atualmente: o art. 276 do CTB - qualquer concentração de álcool no exame de sangue ou no teste do bafômetro sujeita o condutor as penalidades do art. 165.
acabou esse negócio de 0,6 ou 0,3 (já era).
as margens de tolerância serão apuradas pelo Contran.
Gaba: CERTO
Brazel = alcool zero (lei seca)
EUA = 0,1 g/100ml
Ele vai dirigir lá com o CPF dele, pq com a CNH é que não é.
Art. 165 do CTB + Resolução 432/13 - Infração (gravíssima + Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses)
Art. 306 do CTB + Resolução 432/13 - Crime de trânsito ( Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)
Exame de sangue
Infração - Qualquer concentração
Crime - 6 dg/l
Medido no etilômetro (bafômetro)
Infração - igual ou superior a 0,05 mg/l
Crime - igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar
ou
Infração - sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Crime - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Como os níveis no Brasil e nos EUA são diferentes, o condutor poder não estar apto a dirigir no Brasil e estar apto nos EUA.
Basta lembrar:
Valor medido (Vm).
Valor considerado (Vc).
Vm maior ou igual a 0,34 mg/l = infração + crime;
Vm até 0,34 ou menor ou igual 0,050 = infração;
Vm menor ou igual 0,050 até 0 = NADA - dentro do erro (0,032mg/L).
Vc até 0,3 = infração;
Vc maior ou igual 0,3 = infração + crime.
No caso de exame de sangue:
Qualquer concentração = infração;
Igual ou superior a 6 dg = infração + crime.
Lembrando que se trata de infração gravíssima, com penalidade de multa 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Sendo reincidente dentro do período de 12 meses, aplica-se o dobro.