De acordo com o § 1º do Art. 114 do RIISPOA, as fêmeas de pa...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - 10 (dez) dias depois do parto. Vamos entender por quê.
O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) estabelece diretrizes claras sobre diversos procedimentos, incluindo o abate de fêmeas que passaram por parto recente. De acordo com o § 1º do Art. 114 do RIISPOA, essas fêmeas só podem ser abatidas dez dias após o parto, desde que não apresentem doenças infectocontagiosas. Essa norma é importante para garantir o bem-estar do animal e a segurança alimentar, uma vez que o estado fisiológico pós-parto pode influenciar a qualidade da carne e a saúde do rebanho.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - a qualquer dia se a gestação for normal: Esta alternativa está errada porque ignora a necessidade mínima de espera de 10 dias. Mesmo que a gestação tenha ocorrido sem complicações, o período de recuperação pós-parto é necessário para assegurar que a fêmea não esteja em condições adversas para o abate.
- B - 15 (quinze) dias depois do parto: Embora um período de 15 dias também possa ser seguro, o regulamento especifica 10 dias como o tempo mínimo necessário. Portanto, essa afirmação vai além do que o regulamento exige.
- D - 72 horas depois do parto: Esta alternativa está incorreta porque o tempo é insuficiente para garantir a recuperação mínima necessária e pode comprometer o estado de saúde do animal, além de possivelmente afetar a qualidade do produto final.
- E - 30 (trinta) dias após o parto: Assim como a alternativa B, esta excede o período mínimo estabelecido pelo regulamento, que é de 10 dias. Embora seja um prazo seguro, não reflete a exigência mínima do RIISPOA.
É fundamental para os profissionais da veterinária e da inspeção sanitária conhecerem e aplicarem corretamente essas normas para assegurar tanto o bem-estar dos animais quanto a qualidade e segurança dos produtos de origem animal.
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