Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciab...

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Q3055434 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:

I- Plebiscito.
II- Referendo.
III- Iniciativa popular.
IV- Sistema Proporcional.
V- Orçamento Participativo.
VI- Eleições mistas distritais.
VII- Veto popular. 

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​O Artigo 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:​

I. Plebiscito: consulta direta ao eleitorado para decidir sobre questões de relevante interesse municipal antes da criação de uma norma.​

II. Referendo: consulta direta ao eleitorado para aprovar ou rejeitar uma lei ou ato administrativo já existente.​

III. Iniciativa popular: direito dos cidadãos de propor projetos de lei ou emendas à Lei Orgânica, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação municipal.​

IV. Orçamento Participativo: processo democrático no qual a população participa da elaboração e definição das prioridades orçamentárias do município.​

V. Veto popular: mecanismo pelo qual os cidadãos podem rejeitar leis ou atos normativos aprovados pelo poder legislativo municipal.​

É importante destacar que os itens IV - Sistema Proporcional e VI - Eleições mistas distritais referem-se a sistemas eleitorais utilizados para a escolha de representantes, não sendo mencionados no Artigo 2º da Lei Orgânica de Guaraciaba do Norte como formas de exercício direto da soberania popular.​

Portanto, as formas corretas de exercício da soberania popular, conforme o referido artigo, são: I - Plebiscito, II - Referendo, III - Iniciativa popular, V - Orçamento Participativo e VII - Veto popular.

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