Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciab...
I- Plebiscito.
II- Referendo.
III- Iniciativa popular.
IV- Sistema Proporcional.
V- Orçamento Participativo.
VI- Eleições mistas distritais.
VII- Veto popular.
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O Artigo 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:
I. Plebiscito: consulta direta ao eleitorado para decidir sobre questões de relevante interesse municipal antes da criação de uma norma.
II. Referendo: consulta direta ao eleitorado para aprovar ou rejeitar uma lei ou ato administrativo já existente.
III. Iniciativa popular: direito dos cidadãos de propor projetos de lei ou emendas à Lei Orgânica, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
IV. Orçamento Participativo: processo democrático no qual a população participa da elaboração e definição das prioridades orçamentárias do município.
V. Veto popular: mecanismo pelo qual os cidadãos podem rejeitar leis ou atos normativos aprovados pelo poder legislativo municipal.
É importante destacar que os itens IV - Sistema Proporcional e VI - Eleições mistas distritais referem-se a sistemas eleitorais utilizados para a escolha de representantes, não sendo mencionados no Artigo 2º da Lei Orgânica de Guaraciaba do Norte como formas de exercício direto da soberania popular.
Portanto, as formas corretas de exercício da soberania popular, conforme o referido artigo, são: I - Plebiscito, II - Referendo, III - Iniciativa popular, V - Orçamento Participativo e VII - Veto popular.
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