Em relação às limitações do poder de tributar da União, Est...
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Gab: D
A resposta para a questão está no Art. 150 CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (Por isso a Letra "A" está errada. A lei é obrigatória)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (Por isso a Letra "C" está errada. É vedado o tratamento desigual)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Por isso a Letra "B"está errada. É vedada a cobrança no mesmo exercício - Obs.: há tributos que são exceção a essa regra, por isso é importante ler com bastante cuidado os §§ do Art. 150)
[....]
VI - instituir impostos sobre:
[....]
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Essa é a Letra "D". Correta na literalidade do dispositivo)
[....]
Gabarito: Letra "D"
gabarito D
CTN, ART. 150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: [....] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Vamos lá, de memória:
A) É facultativo o estabelecimento de lei para aumentar ou exigir tributo.
- Não, principio da legalidade tributária.
B) É autorizada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.
- Não, princípio da anterioridade tributária.
C) É permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
- Não, princípio da isonomia.
D) É vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- Sim, imunidade tributária cultural - sobre livros, jornais, periódicos e o papel, bem como ebooks e suporte para ebook.
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