Conforme a Lei nº 6.745, que dispõe sobre o Estatuto dos Fu...

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Q924762 Legislação Estadual
Conforme a Lei nº 6.745, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, analise as seguintes assertivas em relação às determinações sobre a Movimentação Funcional:
I. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso. II. Substituição é o retorno ao serviço ativo do funcionário que se encontrava em disponibilidade e que foi aproveitado; deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado e de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. III. Readaptação funcional dar-se-á quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional. IV. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos: interesse da Administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Quais estão corretas?
Alternativas

Comentários

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Estatuto dos Servidores:


Art. 35 Dar-se-á a READAPTAÇÃO funcional quando, não sendo possível a transferência,

ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que

aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua

condição funcional.


Art. 37 RECONDUÇÃO é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em

consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando

inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado,

ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o

acesso.


Art. 38 Haverá SUBSTITUIÇÃO nos casos de impedimento de ocupante de cargo em

comissão ou de função de confiança



gabarito C

Item II matou a questão, pois eliminamos todas as alternativas com o item II.

Item II

CAPÍTULO IV

DO APROVEITAMENTO

Art. 177. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade (art. 104).

Cara, essa lei é muito zoada

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