Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado
Gab: C
Perigo de contágio venéreo
CP Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo