Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato ...

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Q3055440 Direito Penal
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é tipificado como:
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por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

Gab: C

Perigo de contágio venéreo

CP Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

 § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 § 2º - Somente se procede mediante representação.

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