De acordo com a Lei nº 6.745, são concedidas gratificações ...
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Art. 85 – São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações:
I - pelo exercício de função de confiança, (§ 1°, art. 3°);
II - pela participação em grupos de trabalho ou estudo; nas comissões
legais; e em órgãos de deliberação coletiva (art. 3°);
III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1°, art. 23);
IV - pela ministração de aulas em cursos de treinamento;
V - pela participação em banca examinadora de concurso público;
VI - natalina;
VII - pela prestação de serviços em locais insalubres, (VETADO), e com
risco de vida;
VIII - pelo desempenho de atividade especial
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