Segundo o Art. 29, da Lei Federal Nº 9.605, de 12 d...

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Q419321 Direito Ambiental
Segundo o Art. 29, da Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, qual é a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida?
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A questão exige do candidato conhecimento do dispositivo legal. No caso, a pena prevista para quem incidir em uma das condutas do art. 29 da Lei 9.605/1998 é detenção de seis meses a um ano e multa, conforme descreve a opção “D”.

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Comentários

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Artigo 29 caput!!!

Fé em Deus

Olá, boa tarde!

Nossa, que questãozinha mais pobre... Perguntar pena de crime... 

Art. 29. Matar, perseguir(CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA), caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. 

Bons estudos, Natália.


 

Questão inteligentíssima para o cargo de Analista Ambiental... Saber a pena... 

VTNC --> QUE BANCA RETARDADA

Eu hein...

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