A mulher casada não é obrigada a concorrer com o marido, na ...
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Segundo o art. 1.568, CC: Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
Desse jeito é gostoso!
O camarada faz a primeira fase do MP se depara com questões assim, já sai da prova abrindo alas por que o "Promotor de Justiça" está passando ... chega na segunda fase toma uma taco que até perde o rumo da vida.
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges.
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