A mulher casada não é obrigada a concorrer com o marido, na ...

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Q308260 Direito Civil
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A mulher casada não é obrigada a concorrer com o marido, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial do casal.
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a eficácia do casamento, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

A mulher casada não é obrigada a concorrer com o marido, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial do casal. 

Sobre o tema, dispõe o Código Civil: 

Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. 

"Este dispositivo regula o dever de manutenção da família e também acolhe o princípio da plena igualdade de direitos e deveres entre cônjuges, estatuído pelo art. 226, § 5º, da Constituição Federal. A manutenção da família deve ser realizada por ambos os cônjuges, na proporção da capacidade e dos rendimentos do trabalho e dos bens de cada um deles. No Código Civil anterior (arts. 233, inciso IV, e 277) a desigualdade entre os sexos atingia os direitos e os deveres; era dever do marido, como chefe da sociedade conjugal, prover a manutenção da família, cabendo à mulher contribuir somente no regime da separação absoluta de bens. No Código Civil vigente, independentemente do regime de bens, a mulher, igualmente ao homem, deve concorrer na proporção de seu trabalho e dos rendimentos de seus bens para o sustento da família e a educação dos filhos. Portanto, deve-se levar em consideração no cumprimento desse dever não o sexo do provedor, mas, sim, os seus recursos, oriundos de seu trabalho e de seu patrimônio." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

Gabarito do Professor: ERRADO 

Bibliografia: 


SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

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Comentários

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ERRADO
Segundo o art. 1.568, CC:
 Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
 

Desse jeito é gostoso! 

O camarada faz a primeira fase do MP se depara com questões assim, já sai da prova abrindo alas por que o "Promotor de Justiça" está passando ... chega na segunda fase toma uma taco que até perde o rumo da vida.

mas pra fazer a segunda tem que passar na primeira.... e dependendo do edital uma errada anula uma certa

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges.

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