Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – ...
Para Gomes (2020), é preciso educar para o reconhecimento da diversidade religiosa na escola. Dessa maneira, em articulação com a LDB e a pesquisadora, está INCORRETO o que se afirma em
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A questão trata sobre o ensino religioso no Brasil e é importante conhecer o que a LDB - nossa Lei de DIretrizes e Bases - diz sobre o assunto. Em seu artigo 33, a LDB enuncia que: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
Para quem não conhece, o termo “proselitismo”, presente neste artigo, quer dizer uma “tentativa persistente de persuadir ou convencer outras pessoas a aceitar suas crenças, em geral relativas à religião ou à política”
Com base nestas informações, podemos analisar as alternativas e assinalar a que estiver incorreta:
Letra a: correta
Letra b: incorreta. Uma escola pública não pode privilegiar uma religião, inclusive o cristianismo, pois como citamos a LDB, deve haver respeito à diversidade.
Letra c: correta.
Letra d: correta
Letra e: correta
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Letra B
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facul-
tativa, é parte integrante da formação básica do
cidadão e constitui disciplina dos horários nor-
mais das escolas públicas de ensino fundamen-
tal, assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo. (Redação dada pela Lei nº
9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os
procedimentos para a definição dos conteúdos
do ensino religioso e estabelecerão as normas
para a habilitação e admissão dos professores.
(Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade ci-
vil, constituída pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos conteúdos do
ensino religioso. (Incluído pela Lei nº
9.475, de 22.7.1997)
Não diz que prevalecem práticas de origem Cristã.
Que doutrinação danada! PROJETO PAULO FREIRE
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