Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e...
Conforme a LGPD, no âmbito do tratamento de dados pessoais pelo poder público, consideradas a execução de políticas públicas e a prestação de serviços públicos, os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para uso compartilhado.
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Literalidade do art 25 da LGPD
Gab Certo
Gab-Certo
Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Cristalina-Go
Formato Interoperável: Os dados devem ser mantidos em formatos que permitam sua interoperabilidade, ou seja, que possibilitem a integração e o uso em diferentes sistemas e plataformas. Isso facilita o compartilhamento de informações entre diferentes órgãos e entidades, promovendo uma gestão mais eficiente e a prestação de serviços públicos mais integrada.
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