Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, consoa...

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Q244192 Direito Penal
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, consoante as regras da Lei de Execução Penal, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, no seguinte caso:
Alternativas

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Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Leonardo, 

A alternativa "A" não é correta, pois a frequência a curso supletivo profissionalizante deve acontecer na Comarca do Juízo da Execução e não fora, como diz a questão.

Está correta a letra "D" de Dentríficio. 




Não sei onde consta na LEP que o condenado pode ter saída temporária para "atuar em atividades comunitárias desposrtivas diurnas"?
Esse examinador é um pândego!!!
Creio que a resposta da questão seria uma interpretação do rt. 122, III da Lep.

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