O controle administrativo refere-se ao poder de fiscalização...

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Q80388 Direito Administrativo
Com relação ao processo organizacional, julgue os itens
subsequentes.

O controle administrativo refere-se ao poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce, por iniciativa própria ou externa, sobre sua própria atuação.
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O controle administrativo é aquele por meio do qual a Administração Pública, baseada em seu poder de autotutela, exerce fiscalização sobre seus próprios atos, seja para mantê-los, seja para revogá-los, seja para anulá-los, seja, por fim, para convalidá-los, quando possível. Cuida-se de controle que pode se dar a pedido ou de ofício, independentemente de provocação.

Em sentido semelhante, embora com outras palavras, apenas para enriquecer o comentário, eis a lição doutrinária de Matheus Carvalho:

"Trata-se de controle exercido pela Administração Pública em relação a suas condutas, em decorrência do poder da autotutela, princípio inerente à atuação administrativa. Visa a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos."

Acertada, pois, a afirmativa ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 391.

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Comentários

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O professor Hely Lopes Meireles, em trabalho publicado em 1975 na Revista do Tribunal de Contas do Distrito federal. ensina:
“Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de Administração dos demais poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade, de conveniência e de eficiência.
Sob esses três aspectos pode e deve operar-se o controle administrativo, para que a atividade única atinja a sua finalidade, que é o pleno atendimento dos interesses coletivos a cargo da Administração em geral.
O controle administrativo pode ser exercido pelos próprios órgãos internos da Administração (controle hierárquico propriamente dito), como por órgãos externos incumbidos do julgamento dos recursos (tribunais administrativos) ou das apurações de irregularidades funcionais (órgãos correicionais). Todos eles, entretanto, são meios de controle administrativo.
Do conta não... Na questão ta escrito ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e esse povo me classifica essa questão como Administração Geral... Tenha dó... 
PEGADINHA DO MALANDRO

RÁ !!!

A cespe entende que o controle administrativo exercido por um Ministério sobre uma autarquia, por exemplo (exercício da tutela administrativa), é um tipo de controle externo, embora administrativo.

Embora soe estranho a expressão "por iniciativa externa", o entendimento, no caso, foi o que descrevi acima.

Também fiquei na dúvida quanto ao termo externo, porém ao interpretar mais a fundo a questão lembrei-me da possibilidade de um cidadão ter protocolado uma denúncia em um órgão público e este utilizar de suas prerrogativas para fiscalizar a sua procedência, logo a provocação será externa (exercida pelo cidadão), entretanto a fiscalização será interna (exercida pelo órgão).

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