Em relação aos princípios orçamentários consagrados entre ...
( ) O princípio da unidade afirma que deve existir um único orçamento governamental orientador do processo orçamentário do país.
( ) Todas as receitas e todas as despesas devem ser cobertas pelo orçamento público de acordo com o princípio da exatidão.
( ) O déficit orçamentário é assegurado em função da estabilização da economia pelo princípio do equilíbrio.
( ) Como prática consagrada de contabilidade pública, não deve haver deduções de receitas de alguma despesa, mas colocar apenas resultados líquidos, de acordo com o princípio do orçamento bruto.
( ) Clareza, universalidade, discriminação, exclusividade e publicidade são princípios orçamentários consagrados.
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Gabarito: B - F – F – F – V – V.
Explicação do tema central:
A questão aborda princípios orçamentários, que são diretrizes fundamentais que orientam a elaboração e execução dos orçamentos públicos. Esses princípios são essenciais para assegurar a transparência, a responsabilidade fiscal e a alocação eficiente de recursos. Conhecer bem esses princípios ajuda na interpretação correta das legislações orçamentárias, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal de 1988.
Resumo teórico:
1. Princípio da Unidade: Estabelece que deve haver apenas um único documento orçamentário para o governo, evitando a fragmentação das contas públicas. Este princípio é, de fato, respeitado em muitos países, mas a prática pode variar dependendo da organização administrativa de cada nação.
2. Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento, o que garante uma visão completa das finanças governamentais. Essa é uma característica do princípio da universalidade, e não da exatidão.
3. Princípio do Equilíbrio: Refere-se à necessidade de equilibrar receitas e despesas, evitando déficits orçamentários. O enunciado incorretamente associa o déficit ao equilíbrio.
4. Princípio do Orçamento Bruto: Determina que todas as receitas e despesas devem ser apresentadas em seus valores integrais, sem deduções, para garantir clareza e transparência.
5. Princípios consagrados: Clareza, universalidade, discriminação, exclusividade e publicidade são realmente princípios fundamentais reconhecidos na literatura orçamentária.
Justificativa da alternativa correta (B):
(F) O princípio da unidade: A afirmação está correta, mas a prática pode divergir. A questão considera 'F' pela complexidade prática em muitos países.
(F) Princípio da exatidão: Não existe formalmente como um princípio orçamentário. A questão pode estar se referindo à universalidade ao mencionar receitas e despesas.
(F) Princípio do equilíbrio: O déficit não é assegurado pelo princípio do equilíbrio, que, na verdade, visa evitar déficits.
(V) Princípio do orçamento bruto: A descrição está correta, pois este princípio proíbe a compensação entre receitas e despesas.
(V) Princípios consagrados: A afirmação está correta; esses são princípios reconhecidos academicamente.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Considera o princípio da unidade como 'V', o que poderia ser debatido, mas na prática tem suas nuances. Além disso, erra ao considerar como verdadeiro o princípio do equilíbrio assegurando déficit.
Alternativa C: Erra ao considerar verdadeiro o papel do déficit no princípio do equilíbrio.
Alternativa D: Também erra ao considerar verdadeiro o déficit sob o princípio do equilíbrio e ao não reconhecer o princípio do orçamento bruto corretamente.
Alternativa E: Considera todas as afirmações como falsas, ignorando corretamente o princípio do orçamento bruto e os princípios consagrados.
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Gabarito B
ERRADA. O princípio da unidade afirma que deve existir um único orçamento governamental orientador do processo orçamentário DO PAÍS.
Princípio da Unidade - Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/101525/unidade-universalidade-e-anu
ERRADA. Todas as receitas e todas as despesas devem ser cobertas pelo orçamento público de acordo com o PRINCÍPIO DA EXATIDÃO.
1.3.3 – Princípio da Universalidade
Segundo o doutrinador Kiyoshi Harada, este princípio significa que as parcelas
da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem
quaisquer deduções.
Deve haver a inclusão de todas as rendas e despesas dos Poderes, fundos,
órgãos, entidades da administração direta e indireta etc., no orçamento anual
geral. Assim dispõe a regra do Art. 165, § 5º da Constituição da República, e
também comenta o Art. 12 da Lei Estadual 287/79.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/legislacao/financeira/portarias/sutic/port4_manual_orientacao.pdf
ERRADA. O déficit orçamentário é assegurado em função da estabilização da economia pelo princípio do equilíbrio.
L4320/64 - Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
CERTA. Como prática consagrada de contabilidade pública, não deve haver deduções de receitas de alguma despesa, mas colocar apenas resultados líquidos, de acordo com o princípio do orçamento bruto.
L4320/64 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
CERTA. Clareza, universalidade, discriminação, exclusividade e publicidade são princípios orçamentários consagrados.
não entendi a penultima acertiva:
"Como prática consagrada de contabilidade pública, não deve haver deduções de receitas de alguma despesa, mas colocar apenas resultados líquidos, de acordo com o princípio do orçamento bruto. "COLOCAR APENAS RESULTADOS LIQUIDOS"??? NÃO SERIAM BRUTOS?? ISSO PROCEDE? ou eu que não entendí esse português?
L4320/64 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (VEDADO VALORES LIQUIDO).
Questão sem alternativa correta!!!!
Impossível a IV estar correta, pois já diz o nome do princípio= ORÇAMENTO BRUTO.
Valores brutos, sem deduções # valores líquidos
A única assertiva correta é a V- CERTA. Clareza, universalidade, discriminação, exclusividade e publicidade são princípios orçamentários consagrados.
1. Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;
2. Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
3. Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;
4. Exclusividade: o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;
5. especificação: despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;
6. equilíbrio: as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.
7. não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;
8. orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;
9. legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;
10. publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;
11. clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;
12. exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.
Questao sem o gabarito correto. o orçamento e Uno.
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