De acordo com o que estabelece o Código Civil, as organizaçõ...
Correta Letra A:
Código Civil
ART. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
bizu. são pessoas jurídicas de direito privado: EsPOSA Fiel Empresas individuais de responsabilidade limitada Partidos políticos Organizações religiosas Sociedades Associações Fundações
Letra A)
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
Pessoas Jurídicas DE DIREITO PRIVADO
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Obs: As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Fonte: minhas anotações
Um adendo sobre as P.J.D.Privado. (ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA).
A lei nº 14.382/2022 revogou o inciso VI do art. 44 do CC, retirando, pois, as "empresas individuais de responsabilidade limitada" do rol de pessoas jurídicas de direito privado. Assim, são as PJDPrivado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
IV - as organizações religiosas;
Assim, uma vez que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.