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Q2202526 Pedagogia
A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, instituindo: Art.9º A União incumbir-se-á de:
I-Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II-Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
III-Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
IV-Reconhecer e respeitar a competência dos Conselhos Federais de Educação.
V-Fiscalizar o andamento da Gestão escolar nos níveis: estadual e municipal.
Marque a alternativa com os incisos que estão em conformidade com o caput do Art. 9º:
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A alternativa correta é a E - I, II e III, apenas.

A questão aborda as atribuições da União no que diz respeito à educação nacional, conforme estipulado pelo Artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/96. Este artigo detalha as responsabilidades específicas da União, que devem ser entendidas no contexto de um regime de colaboração entre as diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal) no Brasil.

Para resolver essa questão, é necessário conhecer as incumbências atribuídas à União pela LDB, as quais são explícitas nos incisos do referido artigo. Vejamos a justificativa para a alternativa correta:

  • Inciso I: "Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" destaca o papel da União na formulação de políticas educacionais de abrangência nacional.
  • Inciso II: "Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios" refere-se à administração e ao suporte dos estabelecimentos educacionais federais.
  • Inciso III: "Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva" indica o dever da União de apoiar os demais entes federativos na promoção da educação, principalmente no que toca à obrigação escolar.

Os incisos IV e V, no entanto, não estão em alinhamento com as incumbências da União conforme o caput do Art. 9º da LDB:

  • O Inciso IV menciona respeitar a competência dos Conselhos Federais de Educação, mas na realidade, o que a LDB diz é sobre a competência de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
  • O Inciso V trata de fiscalização da gestão escolar nos níveis estadual e municipal, o que não é uma atribuição direta da União, visto que essa tarefa está mais associada aos sistemas de ensino de cada ente federativo.

Portanto, a alternativa E é a correta, pois apenas os incisos I, II e III estão em conformidade com o caput do Art. 9º da LDB, refletindo as incumbências da União na organização da educação nacional.

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Letra E

Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)

I - elaborar o Plano Nacional de Educacao, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

IV- A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004)

§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

§ 2º Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

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