A liberdade de pactuar no âmbito da contratação consumerista...

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Q2523463 Direito do Consumidor
A liberdade de pactuar no âmbito da contratação consumerista é mitigada pela Codificação que a rege, aparecendo como nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
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GABARITO: B

A Lei nº 14.181/21 incluiu o inciso XVIII ao art. 51 do CDC:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;         

A nos contratos entabulados entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica limitem eventual indenização a que faça jus dito consumidor, em situações justificáveis.

art 51 I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

B estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais, a partir do acordo do consumidor com o seu respectivo credor.

art 51 XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;  

C estabeleçam inversão automática do ônus da prova em favor do consumidor. 

art 51 VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

D determinem a utilização de arbitragem, ainda que por escolha do consumidor.

art 51 VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

E obriguem consumidor e fornecedor a ressarcirem os custos de cobrança de sua obrigação. 

art 51 XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

letra b

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