O Código de Defesa do Consumidor criou um sistema de tutela...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2523469 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor criou um sistema de tutela coletiva contra ofensas a direitos individuais homogêneos perpetradas por fornecedores, estabelecendo que os legitimados sociais poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, prevendo que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para compreender a questão apresentada, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece mecanismos para a proteção coletiva do consumidor. O foco aqui é nas ações coletivas que visam proteger direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos que, apesar de serem individuais, têm origem comum. Isso está previsto na Lei 8.078/1990, que é o próprio CDC.

Vamos analisar cada alternativa para encontrar a correta e entender o porquê das incorreções das demais opções:

Alternativa E - Correta: O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

Essa opção está correta conforme o artigo 5º, inciso I, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que prevê que o Ministério Público tem um papel essencial na defesa dos interesses coletivos, podendo atuar como autor da ação ou como fiscal da lei, mesmo quando não for parte. O Ministério Público tem a função de zelar pela correta aplicação da legislação e proteção dos direitos difusos e coletivos.

Alternativa A - Incorreta: Proposta a ação, será publicada, obrigatoriamente, mensagem publicitária em rádio e televisão, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes.

Esta alternativa está incorreta porque a legislação não exige a publicação de mensagens publicitárias em rádio e televisão. A comunicação dos interessados é feita por meio de editais publicados na imprensa oficial, conforme o artigo 94 do CDC, e não por mídia televisiva ou rádio.

Alternativa B - Incorreta: Em caso de procedência do pedido, a condenação será certa e determinada, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados em relação a cada um dos consumidores lesados.

Esta alternativa está errada porque, em ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, a condenação em regra é genérica, conforme o artigo 95 do CDC. A individualização dos danos e da responsabilidade ocorre na fase de liquidação de sentença.

Alternativa C - Incorreta: Decorrido o prazo de 6 meses, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados sociais promover a liquidação e execução da indenização devida.

Embora haja previsão para a atuação dos legitimados sociais na execução coletiva, a contagem de prazo e as condições específicas aqui mencionadas não estão corretamente expressas na legislação, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa D - Incorreta: A liquidação e a execução individual da coisa julgada coletiva poderá ser promovida pela vítima, mas não por seus sucessores.

Esta alternativa está errada porque a execução individual pode ser promovida tanto pela vítima quanto por seus sucessores, como estabelece o artigo 98 do CDC, que assegura a defesa desses direitos aos herdeiros.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB E

Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos -> CDC,  Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

Gaba letra E, como apontado pelo colega. Em complemento, o erro das demais alternativas.

--

A) CDC. Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

--

B) CDC. Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

--

C) CDC. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

--

D) CDC. Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Para que a associação tenha legitimidade para promover a execução de sentença coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos é necessário que esteja presente a situação descrita no art. 100 do CDC. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/70d355680e628fe1c552221f690d8da4>. Acesso em: 21/08/2024

letra e

Gabarito E

CDC, Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo