O Código de Defesa do Consumidor criou um sistema de tutela...
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GAB E
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos -> CDC, Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Gaba letra E, como apontado pelo colega. Em complemento, o erro das demais alternativas.
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A) CDC. Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
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B) CDC. Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
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C) CDC. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
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D) CDC. Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Para que a associação tenha legitimidade para promover a execução de sentença coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos é necessário que esteja presente a situação descrita no art. 100 do CDC. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/70d355680e628fe1c552221f690d8da4>. Acesso em: 21/08/2024
letra e
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