No que diz respeito ao preço de bens e serviços oferecidos a...
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LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
os estabelecimentos PODEM cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração (desde que as informações estejam visíveis/sejam do conhecimento do consumidor)
prazo, cartão
Basta lembrar o seguinte:
Vários estabelecimentos comerciais, quando vai haver pagamento à prazo (com cartão de crédito), cobram uma "taxa da maquininha" e isso é permitido.
gab d
LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017- Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.
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