No que diz respeito ao preço de bens e serviços oferecidos a...
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A questão aborda um tema importante no direito do consumidor: a diferenciação de preços de bens e serviços com base no prazo ou no instrumento de pagamento, conforme a Lei Federal nº 13.455, de 26 de junho de 2017.
De acordo com a Lei 13.455/2017, é permitido aos fornecedores realizar a diferenciação de preços de bens e serviços com base no prazo de pagamento ou no instrumento utilizado para pagamento (como dinheiro, cartão de crédito ou débito).
Para entender isso melhor, imagine uma loja que oferece desconto no preço de um produto quando o pagamento é feito em dinheiro, ao invés de cartão de crédito. Isso é legalmente permitido, desde que o consumidor seja devidamente informado sobre as condições de pagamento e os preços praticados.
Analisando as alternativas:
Alternativa D: "é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado." Esta é a alternativa correta, pois está em total conformidade com a Lei 13.455/2017, que autoriza tal prática, desde que o consumidor seja informado claramente.
Alternativas A, B, C, e E: Todas estas alternativas apresentam interpretações errôneas da lei, seja proibindo a diferenciação em função do prazo ou do instrumento de pagamento. Nenhuma dessas condições de proibição está de acordo com a legislação vigente, que permite a diferenciação em ambas as situações.
Para evitar pegadinhas em questões semelhantes, sempre verifique se as práticas mencionadas estão alinhadas com as legislações específicas vigentes e se há menção clara sobre a informação ao consumidor.
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LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
os estabelecimentos PODEM cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração (desde que as informações estejam visíveis/sejam do conhecimento do consumidor)
prazo, cartão
Basta lembrar o seguinte:
Vários estabelecimentos comerciais, quando vai haver pagamento à prazo (com cartão de crédito), cobram uma "taxa da maquininha" e isso é permitido.
gab d
LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017- Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.
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