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Q2483894 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O Art. 15 da Lei Municipal de Londrina nº 8.984/2002, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura e o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – Promic, alerta ao empreendedor que, se utilizar de recursos do Promic em desconformidade com suas disposições, estará sujeito às seguintes sansões, EXCETO: 
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