A lei 8.112/1990 elenca, em seu art. 8º, as formas de provim...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O conceito aqui indicado vem a ser pertinente, a realidade, à recondução, e não à reversão. Confira-se, a propósito, o teor do art. 29, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:"
b) Errado:
Agora a Banca apresentou o conceito de reversão, imputando-o, todavia, à recondução. A este respeito, eis a norma do art. 25, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:"
c) Certo:
Assertiva plenamente de acordo ao conceito legal de readaptação, tal como aduzido no art. 24, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
d) Errado:
A presente afirmativa corresponde, na realidade, ao conceito legal de reintegração, na linha do previsto no art. 28, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
e) Errado:
Em se tratando de cargos em comissão, são tidos como de livre nomeação e exoneração, de maneira que seu provimento prescinde de aprovação prévia em concurso público, a teor do art. 37, II, da CRFB e do art. 10 da Lei 8.112/90, que somente se refere aos cargos de carreira ou cargos isolados de provimento efetivo. É ler este último:
"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
Gabarito do professor: C.
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LEI 8112/1990
A) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
B) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
C)Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
D) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E) Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade
GABARITO: LETRA C
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
ART.10 A nomeação para cargo de carreira, cargo isolado de provimento efetivo só poderá ser feita mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
NOMEAÇÃO (Efetivo)- Previa aprovação em concurso público...
NOMEAÇÃO (Comissão)- Livre nomeação e exoneração...
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Dica para lembar a reversão que ajuda muito. Depois que aprendi, não mais errei questões sobre reversão:
Reversão tem um V que lembra velho: Retorno à atividade do servidor APOSENTADO (que poder ser por invalidez ou não).
GABARITO: letra C
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→ AQUELE MACETE...
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Lembrando que a Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. bem como é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.
Além desses caso de provimento derivado devemos destacar ainda que existe a ”promoção”, sendo esse caso de provimento derivado juntamente com a “readaptação” casos de vacância previstos no artigo 33 da lei 8112 de 1990.
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