A administração pública pode, após regular processo administ...
constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Só para Completar o comentário acima
Os atos discricionários, também chamados de atos precários, são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, próprios da autoridade pública, e isso ocorre porque a Lei, nestes casos, não atingiu a todos os aspectos da administração púbica, pois a norma jurídica deixa certa margem e não prevê todos as condutas, não tipificando-as na Lei.
A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, quando houver conveniência para o serviço, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, fixando o servidor obrigado a permanecer em serviço..
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
Exemplos de vinculaçao e discricionariedade:
Vinculado: pena de suspensao em caso de reincidencia de advertência (caso nao caiba demissao)
Discricionário: Se a pena vai ser de 10, 15, 20, 25, 30 dias... ou seja, existe escolha ou discricionariedade da pena que a comissao vai decidir.
Exmplo da questao:
A administração pública pode, após regular processo administrativo disciplinar, converter a penalidade de suspensão aplicada a servidor público em multa, quando isso for conveniente ao serviço público. Nesse caso, o ato praticado pela administração é discricionário.
Ora. se a AP "pode" é porque estamos falando de discricionariedade. A AP pode converter ou nao a penalidade de suspensao em multa. Pode ser que aquele funcionário seja indispensável ao serviço e a AP escolha assim. Mas é importante observar que a lei deixa claro que existe essa discricionariedade e que ela é limitada pela própria lei, o Administrador nao pode fazer da forma como ele quiser. Nesse caso paga-se 50% do valor da remuneraçao e é obrigado a ficar trabalhando (se nao me engano).
Muita fé galera!!!
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