Os princípios orçamentários estabelecem diretrizes norteador...
Os princípios orçamentários estabelecem diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. O princípio pelo qual todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um só documento legal dentro de cada esfera federativa - a Lei Orçamentária Anual (LOA), denomina-se:
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
- Conceito Geral: .
- Sinônimo: Universalidade (Princípio) .
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Princípio orçamentário que estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
- CF art. 165, § 8º.
- Ver também: .
- Conceito Geral: .
- Sinônimo: Exclusividade (Princípio) .
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.
- CF, arts. 165, III, e 167, § 2º.
- Ver também: , , e .
- Conceito Geral: .
- Sinônimos: Princípio da Periodicidade , Anualidade (Princípio) e Periodicidade (Princípio) .
PRINCÍPIO DA UNIDADE
Princípio orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na LOA, ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
- Lei nº 4320/1964, art. 2º.
- Conceito Geral: .
- Sinônimos: Princípio da Totalidade , Unidade (Princípio) e Totalidade (Princípio) .
FONTE: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/lista/P
LETRA D
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