Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o  ite...

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Q475722 Direito Processual Penal
Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o  item  a seguir.

Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.
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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

Item errado, pois a Doutrina admite revisão criminal em face da sentença absolutória imprópria, já que, a despeito de não se tratar de sentença condenatória (como exige o art. 621 do CPP), trata-se de sentença com efeitos, por vezes, mais graves que os de uma sentença condenatória, pois aplica-se medida de segurança ao “absolvido”.

Assim, aquele que foi absolvido mediante sentença absolutória imprópria TEM INTERESSE DE AGIR para o manejo da revisão criminal, pois eventual decisão favorável trará algum benefício ao requerente.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

FONTE: Renan Araújo - Estratégia


Gabarito > Errado

Sentença absolutória pode ser:

Imprópria -  é aquela em que não é acolhida a pretensão punitiva do Estado, mas é aplicada uma sanção penal.

Ex: Medida de Segurança

Própria - é aquela que não acolhe a pretensão punitiva do Estado e também não aplica uma sanção penal (Absolvição).

No caso, a revisão criminal visa rever um sentença condenatória  (621, CPP), porém também é aceita nas Sentenças Absolutórias Impróprias por afetar o direito a liberdade do sujeito.

Sobre o interesse de agir, vide o comentário da colega acima.


Bom estudo.

REVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.13.097353-0/000 - COMARCA DE VESPASIANO - PETICIONÁRIO (S): NILSON MEDEIROS GOMES - INTERESSADO: JARBASSON DOUGLAS ANDRADE, JAMILSON ROBSON ANDRADE, JADILSON EDSON ANDRADE 
A ação de revisão criminal pode ser manejada em face de sentença condenatória (ou absolutória imprópria), com a finalidade de rescindir a coisa julgada e restabelecer a verdade real dos fatos, nas hipóteses relacionadas na lei processual penal. 

Gabarito: Errado!
Em face da sentença absolutória IMPRÓPRIA é cabível sim senhor! Não cabe em face da sentença absolutória PRÓPRIA!
Na IMPRÓPRIA há a condenação a medida de segurança. Com isto, pode-se ir atrás da revisão criminal de modo a tentar melhorar a pena no sentido de que haja absolvição PRÓPRIA, por exemplo!
Espero ter contribuído!

Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.

ERRADO. A sentença absolutória imprópria atinge de certa forma a liberdade do réu, haja vista que impõe uma medida de segurança. Assim, pode-se haver interesse de agir em sua revisão.  

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