Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o ite...
Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.
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Comentários
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Item errado, pois a Doutrina admite revisão criminal em face da sentença absolutória imprópria, já que, a despeito de não se tratar de sentença condenatória (como exige o art. 621 do CPP), trata-se de sentença com efeitos, por vezes, mais graves que os de uma sentença condenatória, pois aplica-se medida de segurança ao “absolvido”.
Assim, aquele que foi absolvido mediante sentença absolutória imprópria TEM INTERESSE DE AGIR para o manejo da revisão criminal, pois eventual decisão favorável trará algum benefício ao requerente.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
FONTE: Renan Araújo - Estratégia
Gabarito > Errado
Sentença absolutória pode ser:
Imprópria - é aquela em que não é acolhida a pretensão punitiva do Estado, mas é aplicada uma sanção penal.
Ex: Medida de Segurança
Própria - é aquela que não acolhe a pretensão punitiva do Estado e também não aplica uma sanção penal (Absolvição).
No caso, a revisão criminal visa rever um sentença condenatória (621, CPP), porém também é aceita nas Sentenças Absolutórias Impróprias por afetar o direito a liberdade do sujeito.
Sobre o interesse de agir, vide o comentário da colega acima.
Bom estudo.
Gabarito: Errado!
Em face da sentença absolutória IMPRÓPRIA é cabível sim senhor! Não cabe em face da sentença absolutória PRÓPRIA!
Na IMPRÓPRIA há a condenação a medida de segurança. Com isto, pode-se ir atrás da revisão criminal de modo a tentar melhorar a pena no sentido de que haja absolvição PRÓPRIA, por exemplo!
Espero ter contribuído!
Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.
ERRADO. A sentença absolutória imprópria atinge de certa forma a liberdade do réu, haja vista que impõe uma medida de segurança. Assim, pode-se haver interesse de agir em sua revisão.
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